TRT1 - 0100540-62.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100540-62.2022.5.01.0283 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JULIO GOMES FERES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento: dos dias de repouso semanal remunerados suprimidos, conforme apurados nos controles de frequência, com o adicional de 100% e reflexos em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS; das diferenças, oriundas da integração do ATS na base de cálculo do ATN, bem como dos correspondentes reflexos nas parcelas mencionadas no item "h" do rol de pedidos; das diferenças das horas extras trabalhadas em feriados, no que concerne ao período imprescrito até novembro/2019, com o adicional de 100%, e mais as suas projeções em RSR, férias + gratificação de férias de 100%, trezenos, FGTS; da dobra das férias, relativamente aos períodos cuja concessão tenha ocorrido durante o período de folga; das diferenças de horas extras e reflexos, recalculadas com base na utilização do divisor 168, nos termos do item "f" do rol de pedidos; das diferenças de integração das horas extras, conforme postulado no item "i" do rol de pedidos; e de honorários de sucumbência, em favor do advogado da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devendo ser alterada a base de cálculo da verba honorária, devida pelo autor em favor do advogado da parte ré, que deverá incidir sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes,, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
O montante deverá ser apurado em sede de liquidação.
Autoriza-se a dedução de parcelas comprovadamente pagas e que sejam sob idêntico título.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Lei n.º 8.212/91, do Decreto n.º 3.048/99 e da Súmula n.º 368, III, do C.
TST, tendo a empregadora assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade da reclamante, nos termos da OJ n.º 363 da SDI-1 do TST.
O imposto de renda será deduzido quando o crédito tornar-se disponível à parte autora, nos termos do art.12-A da Lei n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.500, de 29/10/2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do C.
TST.
Os juros de mora e o índice de correção monetária deverão observar os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC n.º 58 (IPCA-e, acrescido da TR, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, taxa SELIC Simples, a qual engloba os juros de mora).
Para a apuração dos honorários advocatícios, observem-se os termos da OJ n.º 348 da SDI-1 do TST.
Invertidos os ônus da sucumbência, à luz da Súmula n.º 25 do TST.
Custas, pela ré, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora arbitra-se em R$ 150.000,00.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito no tópico da Natureza do Adicional por Tempo de Serviço.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/05/2024 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2024 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JULIO GOMES FERES sem efeito suspensivo
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22/04/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/04/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/04/2024 19:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
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08/04/2024 09:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO GOMES FERES
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04/04/2024 19:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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04/04/2024 19:18
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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03/04/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024
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22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
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22/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/03/2024 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
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08/03/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.321,75
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08/03/2024 14:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO GOMES FERES
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08/02/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/02/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/02/2024 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2024 08:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2024 13:34
Audiência de instrução realizada (24/01/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
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24/06/2023 12:20
Audiência de instrução designada (24/01/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/06/2023 12:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/08/2023 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/02/2023 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
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16/02/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2023 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/02/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2023 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/09/2022 15:03
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - JULIO GOMES)
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08/09/2022 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/09/2022 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/09/2022 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/09/2022 13:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação e reconvenção PTB)
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30/08/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
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10/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO GOMES FERES
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06/08/2022 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2022 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/07/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - após distribuir)
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26/07/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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