TRT1 - 0100253-02.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EVC RESTAURANTE LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS DE ABREU em 26/05/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853b123 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/04/2025, ID nº 1c4bf3e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº af86d0b.
Custas pela reclamada.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVC RESTAURANTE LTDA -
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EVC RESTAURANTE LTDA
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12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS DE ABREU
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12/05/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN DOS SANTOS DE ABREU sem efeito suspensivo
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02/05/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVC RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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11/04/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055c327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por RENAN DOS SANTOS DE ABREU contra EVC RESTAURANTE LTDA, decidojulgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a validade da justa causa aplicada e condenar ao pagamento de 1 hora diária, intervalar, por todo o contrato de trabalho, observando-se os dias efetivamente trabalhados, conforme controles de frequências dos autos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 10.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVC RESTAURANTE LTDA -
08/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EVC RESTAURANTE LTDA
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08/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS DE ABREU
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08/04/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN DOS SANTOS DE ABREU
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08/04/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DOS SANTOS DE ABREU
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19/02/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/02/2025 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 11:13
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EVC RESTAURANTE LTDA
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07/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS DE ABREU
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06/02/2025 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 18:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EVC RESTAURANTE LTDA
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15/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS DE ABREU
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15/03/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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