TRT1 - 0101010-54.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10799c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO 1- Conforme constante em sentença, o autor foi sucumbente quanto a perícia, tendo sido concedida a gratuidade de justiça, dessa forma arcadas pela União, no fixado em R$ 2.000,00, isso com fulcro na Resolução nº 66 de 2010 do CSJT e Ato nº 88/2011 do E.
TRT 1ª Região.
Dito isto, providencie-se a requisição do pagamento do perito ao E.
TRT. 2- Rejeito a impugnação de id 536f9e0 quanto "DA CORREÇÃO MONETÁRIA –RECUPERAÇÃO JUDICIAL", considerando que as empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20.
Tanto é que o artigo 124, da lei nº 11.101/2005 não menciona a recuperação judicial para exclusão dos juros, mas apenas os casos de falência.
No que refere-se a multa imposta, esta deverá ser cobrada apenas da 2ª ré.
Assim, HOMOLOGO os cálculos do(a) autor(id. 7b5aff1) para fixar o valor total da condenação em R$ 6.302,54, a seguir discriminado: Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da 1ª Reclamada, redireciono ao 2ª Reclamado, condenado subsidiariamente, em observância à Súmula 12 deste Regional.
Depósitos recursais efetuados pela subsidiária, devidamente atualizados sob id 691d182.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora subsidiária para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 5.716,37, já considerada a dedução do saldo atualizado do r. depósito, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5fd15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/04/2025 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/04/2025 22:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/11/2023 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE GAMA DA COSTA em 09/11/2023
-
25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/10/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GAMA DA COSTA
-
24/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/09/2023 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2023 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/06/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE GAMA DA COSTA em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GAMA DA COSTA
-
06/06/2023 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
17/05/2023 11:07
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sala 5 em mesa 06-06-2023 ()
-
16/05/2023 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE GAMA DA COSTA em 03/04/2023
-
29/03/2023 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GAMA DA COSTA
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17/03/2023 12:14
Conhecido o recurso de FELIPE GAMA DA COSTA - CPF: *38.***.*82-24 e provido em parte
-
28/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2023
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27/02/2023 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 14-03-2023 ()
-
20/02/2023 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
02/12/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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