TRT1 - 0100356-48.2020.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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15/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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02/09/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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02/09/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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02/09/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 22/08/2025
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23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 21/07/2025
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16/07/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100356-48.2020.5.01.0034 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA NETO RECLAMADO: FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA COSTA NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id 1a471a2 e do pagamento da 2ª parcela conforme Id bb550a6. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA NETO -
16/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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15/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 09/06/2025
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30/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a471a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o requerimento da ré de #id:57d20a1 para pagamento da cota previdenciária, devida por força do acordo Id c475b4d, em 12 parcelas, sendo certo que as parcelas restantes deverão ser pagas de trinta em trinta dias, sob pena de execução.
Aguarde-se a integralização do valor e ao final deverá ser expedido alvará em favor do INSS. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA COSTA ARAUJO - FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME -
29/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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29/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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29/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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29/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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19/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/05/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f34f0 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento de #id:56950d1, reportando-me aos termos do #id:7f71f5c. Ative-se o SISBAJUD. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA COSTA ARAUJO - FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME -
08/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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08/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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08/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/05/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 02/05/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 24/04/2025
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f71f5c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Indefiro o requerimento do réu de #id:7d19d67, pois o acordo foi celebrado entre as partes em fase de execução, sendo certo que o réu, tanto na minuta de Id f99c102, quanto na decisão de Id c475b4d, estava ciente da obrigação de pagar a cota previdenciária.
Registre-se que o pagamento pode ser feito de forma parcelada nos autos, com posterior expedição de alvará para recolhimento ao INSS. Intimem-se as partes para ciência, sendo os réus para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 10 dias, conforme acordo Id c475b4d, sob pena de execução (ID. 64b0ef6).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA NETO -
08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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08/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 12:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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26/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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26/02/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 10:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 30/09/2024
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 30/09/2024
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 30/09/2024
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13/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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12/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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12/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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12/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 11/09/2024
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04/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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02/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/08/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 30/08/2024
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 30/08/2024
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 23/08/2024
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15/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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14/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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14/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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14/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/08/2024 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2024 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 14:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2024 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/08/2024 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2024 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 91.064,59)
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13/08/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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29/07/2024 18:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 18:27
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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29/07/2024 18:27
Expedido(a) alvará a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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26/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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25/07/2024 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2024 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2024 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2024 15:26
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
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23/07/2024 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2024 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.821,29
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19/07/2024 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO DA COSTA NETO
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19/07/2024 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/07/2024 12:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/07/2024 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
08/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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08/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
08/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/07/2024 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2024 13:35
Juntada a petição de Acordo
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06/07/2024 10:30
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 18/06/2024
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13/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/06/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
22/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
22/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
16/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/05/2024 08:36
Iniciada a liquidação
-
16/05/2024 08:36
Transitado em julgado em 08/05/2024
-
15/05/2024 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2023 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 09/02/2023
-
08/02/2023 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
11/01/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
11/01/2023 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
19/12/2022 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 16/12/2022
-
16/12/2022 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/12/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
29/11/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
29/11/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
29/11/2022 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
29/11/2022 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento Novo)
-
29/09/2022 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 28/09/2022
-
28/09/2022 19:00
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais )
-
15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 14/09/2022
-
31/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 30/08/2022
-
23/08/2022 19:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
10/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
09/08/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
09/08/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
14/07/2022 13:07
Encerrada a conclusão
-
14/07/2022 12:49
Audiência de instrução realizada (14/07/2022 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 13/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas Rte)
-
11/07/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/07/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Req. adoção juizo 100% digital )
-
09/07/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
09/07/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
09/07/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
09/07/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/07/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUDIÊNCIA)
-
07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:26
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 06/04/2022
-
05/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
02/04/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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02/04/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
02/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/04/2022 18:37
Audiência de instrução designada (14/07/2022 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2022 17:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/07/2022 10:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2021 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:27
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 25/11/2021
-
24/11/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
22/11/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
22/11/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
22/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2022 10:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/11/2021 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/11/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Audiência Virtual Rte)
-
24/06/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Faenza)
-
11/01/2021 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 02/12/2020
-
19/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
18/11/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
18/11/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
18/11/2020 10:48
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/11/2020 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Manifestação)
-
09/11/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Faenza)
-
20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
16/10/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
16/10/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
16/10/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 15/10/2020
-
15/10/2020 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Faenza)
-
15/10/2020 01:44
Juntada a petição de Manifestação (Complementação a contestação)
-
14/10/2020 23:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação Faenza e Sergio)
-
25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 24/09/2020
-
23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
22/09/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
22/09/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
22/09/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/09/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Faenza Barra)
-
10/09/2020 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Faenza Barra)
-
28/08/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual Rte)
-
26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA NETO em 25/08/2020
-
24/08/2020 13:56
Expedido(a) notificação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
24/08/2020 13:56
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
23/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA NETO
-
21/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/07/2020 03:22
Audiência inicial cancelada (16/09/2020 09:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2020 07:34
Expedido(a) notificação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
-
18/05/2020 07:34
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
-
04/05/2020 18:14
Audiência inicial designada (16/09/2020 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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