TRT1 - 0100972-16.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de C. R. MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 19/08/2025
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12/08/2025 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100972-16.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA RECLAMADO: C.
R.
MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C.
R.
MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de ID 2d5a9f5, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de agosto de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - C.
R.
MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA -
01/08/2025 12:57
Expedido(a) mandado a(o) C. R. MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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01/08/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) C. R. MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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15/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f4f94 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a petição de Id 88b533b e as dificuldades na execução, defiro parcialmente o requerimento para determinar a renovação da tentativa de citação da executada C.
R.
MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, para os fins do art. 880 da CLT.
A citação deverá ser tentada, de forma simultânea, pelos seguintes meios indicados pela parte autora: a) Por meio eletrônico (WhatsApp), no número (22) 99940-3320; b) Por e-mail, no endereço eletrônico [email protected]; c) Por Edital.
Por ora, postergo a análise do pedido de inclusão da sócia no polo passivo.
A apreciação do referido pedido será realizada oportunamente.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA -
14/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA
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14/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/06/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) C. R. MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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22/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de C. R. MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 13/05/2025
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14/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA em 28/04/2025
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15/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) C. R. MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5a9f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA em face de C.
R.
MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, decido: manter a tutela antecipada;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego, na verdade, teve início em 10/06/2023;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias, com dedução de (R$ 1.000,00): saldo de salário de agosto de 2024 (30 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional de 2023 (7/12); 13º salário proporcional de 2024 (9/12), considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (4/12), considerado o aviso prévio indenizado;indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT sobre as parcelas dos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de todo o contrato, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio (sum. 305/TST);indenização oriunda da violação dos intervalos intrajornada (30 minutos);horas extras e reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 909,95, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 45.497,31), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA -
07/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA
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07/04/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 909,95
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07/04/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA
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07/04/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA
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21/01/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/01/2025 18:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA em 14/11/2024
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06/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/11/2024 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA RIBEIRO MARCHIORI
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05/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA
-
05/11/2024 13:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/11/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 05:02
Decorrido o prazo de VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA RIBEIRO MARCHIORI
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10/10/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) C. R. MARCHIORI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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10/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE AZEVEDO SILVA SILVEIRA
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10/10/2024 11:37
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 10:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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