TRT1 - 0100585-78.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:42
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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20/08/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS em 30/04/2025
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30/04/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100585-78.2024.5.01.0030 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo reclamante, com exceção do tópico recursal referente à equiparação da ré à Fazenda Pública Municipal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) deferir o pedido de reenquadramento com base no PCCS de 2017, observando-se o acréscimo de 11 (onze) referências, devendo o reclamante receber o novo salário, correspondente à referência 63, devendo a ré proceder às devidas anotações na CTPS, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes do reenquadramento, parcelas vencidas, a partir de outubro/2018 até a implantação nos contracheques do autor, além dos respectivos reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e depósitos de FGTS, observados os limites do pedido inicial; b) fixar honorários advocatícios em favor do advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e; c) afastar condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 30.000,00, com custas no importe de R$ 600,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS -
09/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS
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07/04/2025 09:02
Conhecido o recurso de ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*25-67 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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16/12/2024 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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