TRT1 - 0101005-66.2024.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 03:57
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES DE CARVALHO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICHELE DO CARMO PINHEIRO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MOREIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE DA SILVA AMARAL em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIAS JOSE DA SILVA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CLAUDINO XAVIER em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PAULINO TAVARES em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de WALTER DE ANDRADE MOURA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA CALIXTO CABRAL em 28/05/2025
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15/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fec9b6 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTES: RAFAELA CALIXTO CABRAL, EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS, WALTER DE ANDRADE MOURA, JOÃO BATISTA PAULINO TAVARES, ANDERSON CLAUDINO XAVIER, ELIAS JOSÉ DA SILVA, LUCIENE DA SILVA AMARAL, PAULO FERNANDO MOREIRA, MICHELE DO CARMO PINHEIRO, EDUARDO GOMES DE CARVALHO RECORRIDA: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO 1.
Os processos que envolvem a categoria profissional dos autores (gari) e tratam de diferenças salariais alegadamente decorrentes do descumprimento, pela ré, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, bem como de cláusulas normativas correlatas, foram suspensos por decisão do Tribunal Pleno desta Corte na sessão de 10 de abril de 2025. A suspensão foi determinada em razão do tema abordado no IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, abrangendo tanto ações que tratam integralmente quanto parcialmente dessa matéria. 2.
A respeito, transcrevo a descrição sumária do Tema 29: "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." 3.
Eis o que consta do v. acórdão do Tribunal Pleno: "Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." 4.
Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja nova deliberação sobre o mérito do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. 5. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação, independentemente do conteúdo da decisão proferida. 6. Dê-se ciência as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PAULINO TAVARES - EDUARDO GOMES DE CARVALHO - MICHELE DO CARMO PINHEIRO - ELIAS JOSE DA SILVA - EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - RAFAELA CALIXTO CABRAL - ANDERSON CLAUDINO XAVIER - PAULO FERNANDO MOREIRA - WALTER DE ANDRADE MOURA - LUCIENE DA SILVA AMARAL -
14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES DE CARVALHO
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DO CARMO PINHEIRO
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MOREIRA
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA AMARAL
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS JOSE DA SILVA
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLAUDINO XAVIER
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PAULINO TAVARES
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ANDRADE MOURA
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS
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14/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CALIXTO CABRAL
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14/05/2025 10:28
Proferida decisão
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13/05/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101005-66.2024.5.01.0068 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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