TRT1 - 0100078-72.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:16
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA FILHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDERI LIMA DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2a442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS DE TERCEIRO propostos VALDERI LIMA DE OLIVEIRA, para determinar a suspensão os atos executórios sobre o bem objeto dos embargos, até o trânsito em julgado da ação reivindicatória que discute a respectiva propriedade, nos termos do art. 313, V, 'a', do CPC c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se.
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 nos termos do artigo 789-A, V da CLT.
Após o trânsito em julgado, a secretaria deverá anexar cópia da presente decisão os autos aos principais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA FILHO - LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA -
08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA FILHO
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08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDERI LIMA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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08/04/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de VALDERI LIMA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/03/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDERI LIMA DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA FILHO
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06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDERI LIMA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 12:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDERI LIMA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/02/2025 16:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/01/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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