TRT1 - 0010098-82.2014.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 11/06/2025
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27/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010098-82.2014.5.01.0072 RECLAMANTE: WILIANS BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: EDUARDO GUIMARAES ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): WILIANS BARBOSA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meio(s) novo(s) e efetivo(s) para o prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILIANS BARBOSA DE SOUZA -
26/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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14/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/05/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a175414 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
As medidas coercitivas preconizadas no art. 139, IV do CPC - mesmo após a Decisão proferida pelo STF na ADI 5941 - submetem-se a um princípio da gênese do processo executório que é o de ser a execução real, ou seja, ela não recai sobre a pessoa do devedor e sim, sobre seu patrimônio. É importante para a avaliação do requerimento saber se o devedor, por meios obscurantistas, tem ocultado patrimônio passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual.
O requerimento, portanto, deverá trazer indícios de volume patrimonial ocultado pelo devedor, de modo a tornar apta e útil a medida que requer. Com efeito, não há nos autos do processo, prova de ocultação patrimonial, observada a certidão do INFOJUD de id f094612.
Logo, as medidas pretendidas não seriam coercitivas (no sentido da satisfação do crédito), mas apenas punitivas (CPC, arts. 139, IV e 8º). Cabe lembrar que em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade do devedor é patrimonial, não pessoal (CPC, art. 789). Pelo exposto, indefiro, por ora, a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e cartões de crédito e passaporte dos executados.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIANS BARBOSA DE SOUZA -
28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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28/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d5cd3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora do resultado da ativação do convênio Prevjud, devendo indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIANS BARBOSA DE SOUZA -
28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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28/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/03/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 09:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 18/04/2024
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01/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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29/02/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 07/02/2024
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23/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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22/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/09/2023 10:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 12:15
Registrada a inclusão de dados de VALERIA FERREIRA LEITAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 12:15
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 12:15
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO GUIMARAES ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2023 15:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/08/2023 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/09/2022 12:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 13/09/2022
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20/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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19/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 07/07/2022
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01/06/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (termo de confidencialidade)
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24/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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22/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 09/05/2022
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09/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 13:22
Expedido(a) notificação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 09/07/2020
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06/05/2020 13:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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03/05/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/08/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/05/2019 12:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUEIRMENTO)
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28/03/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 12:42
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 13/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de EV ARQUITETURA em 13/03/2019 23:59:59
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28/02/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
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28/02/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 16:09
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/08/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/06/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2018 00:16
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 15/06/2018 23:59:59
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01/06/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
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01/06/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 11:08
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/05/2018 10:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/10/2017 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 09:09
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA em 23/10/2017 23:59:59
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24/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA FERREIRA LEITAO em 23/10/2017 23:59:59
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18/10/2017 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2017 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2017 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2017 15:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2017 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/09/2017 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2017 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/09/2017 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/08/2017 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2017 10:45
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 25/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
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15/08/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2017 09:41
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/05/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2017 10:05
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/05/2017 02:17
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 05/05/2017 23:59:59
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25/04/2017 04:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2017
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25/04/2017 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/04/2017 03:12
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 11/04/2017 23:59:59
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09/04/2017 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
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09/04/2017 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2017 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2017 15:49
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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20/10/2016 11:32
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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20/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 19/10/2016 23:59:59
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20/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de EV ARQUITETURA em 19/10/2016 23:59:59
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15/10/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
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15/10/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2016 09:31
Homologada a liquidação
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27/09/2016 12:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/07/2016 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2016 15:04
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/07/2016 15:03
Encerrada a conclusão
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19/07/2016 10:43
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/05/2016 10:14
Iniciada a liquidação por cálculos
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15/05/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2016 10:13
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/05/2016 00:11
Decorrido o prazo de EV ARQUITETURA em 09/05/2016 23:59:59
-
10/05/2016 00:11
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 09/05/2016 23:59:59
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28/04/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2016
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28/04/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2016 13:51
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2016
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09/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2016 17:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/12/2015 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2015 10:44
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/12/2015 10:44
Transitado em julgado em 09/12/2015
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10/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de WILIANS BARBOSA DE SOUZA em 09/12/2015 23:59:59
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10/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de EV ARQUITETURA em 09/12/2015 23:59:59
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01/12/2015 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2015
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01/12/2015 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2015 21:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EV ARQUITETURA
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13/07/2015 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/04/2015 01:05
Decorrido o prazo de EV ARQUITETURA em 20/04/2015 23:59:59
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14/04/2015 17:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2015
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14/04/2015 17:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2014 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2014 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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21/11/2014 00:35
Decorrido o prazo de JOSE VERAS RODRIGUES em 19/11/2014 23:59:59
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21/11/2014 00:35
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES CAVALCANTI em 19/11/2014 23:59:59
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11/11/2014 17:48
Publicado(a) o(a) Intimação em 11/11/2014
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11/11/2014 17:48
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2014 02:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
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10/11/2014 02:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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10/11/2014 02:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ #Não preenchido#) de WILIANS BARBOSA DE SOUZA
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18/10/2014 00:03
Decorrido o prazo de EV ARQUITETURA em 17/10/2014 23:59:59
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30/09/2014 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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29/09/2014 19:17
Audiência una realizada (29/09/2014 11:15 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2014 06:19
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES CAVALCANTI em 27/05/2014 23:59:59
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06/07/2014 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2014
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06/07/2014 06:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2014 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2014
-
06/07/2014 06:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2014 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/05/2014 16:04
Audiência una designada (29/09/2014 11:15 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2014 04:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2014 12:26
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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13/03/2014 16:12
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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30/01/2014 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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