TRT1 - 0100899-18.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
19/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARJORE NICOMEDIO SANTANA
-
17/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/09/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936d92a proferido nos autos.
Informe o Autor se as anotações do contrato de trabalho deverão ser realizadas na CTPS física ou digital.
Caso a CTPS seja física, designe-se dia e hora para o Réu proceder à anotação na CTPS do(a) Autor(a), nos termos do acórdão, devendo a Secretaria da Vara realizar a anotação em caso de não comparecimento do Réu.
Sendo digital a CTPS do Autor(a), intime-se o Réu para comprovar as anotações em 10 dias.
Além disso, fica o Réu desde já ciente para a entrega das guia do FGTS e do seguro-desemprego, conforme acórdão, sob pena do pagamento de indenização substitutiva.
Considerando o trânsito em julgado da Sentença, deverá o Autor para apresentar os cálculos de liquidação do julgado.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
02/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
02/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARJORE NICOMEDIO SANTANA
-
02/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/09/2025 09:59
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 09:59
Transitado em julgado em 29/08/2025
-
01/09/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 13/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f3922 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso adesivo, se for o caso, considerando o prazo da intimação do ID 6cd427b.
In albis, ao TRT, com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
08/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
08/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/05/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 02/05/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 973e294 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 24/04/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 10/04/2025, com publicação em 14/04/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 02/05/2025.
Tratando-se de recurso interposto pelo Autor, não há que se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento.
Procuração regular ID: 550366a.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Ao recorrido.
Intime-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
25/04/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARJORE NICOMEDIO SANTANA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
24/04/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666aafd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO pelo exposto, e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARJORE NICOMEDIO SANTANA em face de SHPX LOGISTICA LTDA. Ante a declaração de Id. cc19a10, concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT.
Defiro ao patrono da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Entretanto, considerando que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário.
Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Custas de R$ 752,79, pela Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 37.639,35, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARJORE NICOMEDIO SANTANA -
10/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
10/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARJORE NICOMEDIO SANTANA
-
10/04/2025 09:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,79
-
10/04/2025 09:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARJORE NICOMEDIO SANTANA
-
10/04/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a SHPX LOGISTICA LTDA.
-
14/03/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
11/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 24/02/2025
-
19/02/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
06/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MARJORE NICOMEDIO SANTANA
-
05/02/2025 19:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/02/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
16/12/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) MARJORE NICOMEDIO SANTANA
-
16/12/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) MARJORE NICOMEDIO SANTANA
-
13/12/2024 23:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
02/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101524-16.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iara Gomes Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 22:34
Processo nº 0100660-11.2017.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 09:33
Processo nº 0100660-11.2017.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2017 19:01
Processo nº 0100418-52.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 23:05
Processo nº 0100899-18.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Junior Taulon Brito Dantas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 11:02