TRT1 - 0101612-54.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GILBERTO ANDRADE VARELO em 18/07/2025
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07/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) D ALVES DA CUNHA CONSTRUTORA
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07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557f694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE À REVELIA os pedidos formulados por GILBERTO ANDRADE VARELO em face de D ALVES DA CUNHA CONSTRUTORA, para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 64.419,07, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- férias vencidas de 2022/2023; e de forma simples as férias do período de 2023/2024, todas acrescidas do terço constitucional; 2- décimos terceiros salários de 2022 e 2023; 3- valores do FGTS de todo o período contratual; 4- verbas resilitórias consistentes no aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 5- multa prevista no art. 467 da CLT; 6- multa do art. 477 da CLT; 7- dano extrapatrimonial equivalente a R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com base no artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I, da CLT; 8- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 20/5/2022, término em 28/11/2024, função pedreiro e salário de R$2.800,00.
Deverá, ainda, a reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício, alvará e procedendo à anotação da CTPS.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra, com incidência da SELIC desde o ajuizamento quando à indenização por dano extrapatrimonial.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 1.288,38, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 64.419,07.
Intimem-se a partes, sendo a ré por MANDADO.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ANDRADE VARELO -
04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ANDRADE VARELO
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04/07/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.288,38
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04/07/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO ANDRADE VARELO
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04/07/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO ANDRADE VARELO
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03/07/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/07/2025 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/06/2025 08:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101612-54.2024.5.01.0432 : GILBERTO ANDRADE VARELO : D ALVES DA CUNHA CONSTRUTORA DESTINATÁRIO(S): GILBERTO ANDRADE VARELO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 03/07/2025 09:35 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** cartao do PIS Documento Diverso 24121316462972800000217574659 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121316462912400000217574657 Comprovante de res.
Documento Diverso 24121316462535200000217574647 declaração de hipossuficiencia (1) Declaração de Hipossuficiência 24121316462161200000217574637 procuração Procuração 24121316461733500000217574632 RG e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121316461018400000217574621 Petição Inicial Petição Inicial 24121316375645300000217573736 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ANDRADE VARELO -
04/04/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) D ALVES DA CUNHA CONSTRUTORA
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04/04/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO ANDRADE VARELO
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17/12/2024 08:39
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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