TRT1 - 0101461-16.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2025
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09/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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16/06/2025 05:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285f089 proferido nos autos.
Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da expedição do RPV, sendo a Ré para pagamento nos termos do Artigo 535, § 3º, II do NCPC, no prazo de 60 dias corridos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/06/2025 19:54
Expedido(a) rpv a(o) JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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14/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e9dd9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:0a68c9f, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 2.990,26, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Dê-se ciência às partes, sendo a Ré na forma do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/PRECATÓRIO.
Verifique a secretaria que o processo encontra-se na fase de “execução”, realizando a mudança de fase caso necessário.
Concomitantemente, intimem-se os credores para fornecimento dos dados bancários, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, tendo em vista que os dados bancários deverão constar dos ofícios precatórios e dos ofícios RPV da esfera federal (Artigo 2º c/c art. 56 do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região), em 5 dias.
Recebida a conta, expeçam-se os competentes RPV(s)/PRECATÓRIO(s). Após a confecção dos RPV(s)/PRECATÓRIO(s) e antes do efetivo envio da requisição para pagamento (precatório ou RPV federal), intimem-se as partes para manifestação, nos termos dos artigos 2º,§3º e 56, do Ato nº 54/2022 do TRT da 1ª Região, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA -
09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 10:57
Homologada a liquidação
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07/04/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9315c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando a concordância da ré e que a parte autora apresentou os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, e não juntou o arquivo “PJC" , concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora ANEXE ARQUIVO “PJC”, sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo.
Vindo, retornem-se os autos à Contadoria para atualização, e posterior homologação dos cálculos autorias.
Intime-se. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA -
28/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/03/2025
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24/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/02/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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