TRT1 - 0100401-33.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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19/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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25/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/05/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 16/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/05/2025
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14/05/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5acac proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES -
12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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12/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 08:07
Iniciada a execução
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08/05/2025 08:07
Transitado em julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2023 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2023 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/06/2023
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03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 02/06/2023
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26/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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25/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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25/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/05/2023 14:32
Encerrada a conclusão
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20/04/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 19/04/2023
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 19/04/2023
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 24/03/2023
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 24/03/2023
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24/03/2023 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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20/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO MARTONI
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14/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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13/03/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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13/03/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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13/03/2023 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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08/03/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 03/03/2023
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04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 03/03/2023
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24/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 23/02/2023
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16/02/2023 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:03
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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09/02/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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09/02/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO MARTONI
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07/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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07/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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07/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 06/02/2023
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/02/2023
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27/01/2023 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/12/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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13/12/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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13/12/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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13/12/2022 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,58
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13/12/2022 19:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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22/11/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/11/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 10:12
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 07/11/2022
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 07/11/2022
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 07/11/2022
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 07/11/2022
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 07/11/2022
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07/11/2022 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2022 08:40 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2022 09:19
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2022 15:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CAEL)
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11/10/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CAEL)
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15/09/2022 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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01/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 31/08/2022
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01/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 31/08/2022
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31/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
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31/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES em 30/08/2022
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30/08/2022 13:37
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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30/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
30/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO MARTONI
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30/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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30/08/2022 13:37
Expedido(a) edital a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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30/08/2022 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2022 08:40 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 09:05
Audiência inicial realizada (30/08/2022 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha Rte)
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19/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 08:42
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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18/05/2022 08:42
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA CRISTINA DA COSTA MORAES
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18/05/2022 08:42
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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16/05/2022 15:54
Audiência inicial designada (30/08/2022 09:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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