TRT1 - 0101481-51.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de SHIRLEY DO CARMO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROBERTO DO CARMO RAMOS em 06/06/2025
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04/06/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7010e93 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 30/04/2025, Id. 2539b61, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DO CARMO RAMOS - SHIRLEY DO CARMO -
28/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DO CARMO
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28/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO CARMO RAMOS
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28/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO DO CARMO RAMOS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/05/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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30/04/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470d04a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CLÁUDIA VALÉRIA MONTEIRO DE OLIVEIRA em face de ROBERTO DO CARMO RAMOS e SHIRLEY DO CARMO, para: 1. Reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e o primeiro reclamado no período de 01/01/2023 a 31/08/2024. 2.
Condenar o primeiro reclamado, em oito dias contados do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) às anotações na CTPS digital da autora, constando a admissão em 01/01/2023, a saída em 03/10/2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, na função de cuidadora de idosos, com salário mensal de R$4.320,00.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara; b) à entrega das guias para habilitação do reclamante no seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3.
Condenar os reclamados, de forma solidária, ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário integral de 2023; c) 13º salário proporcional em 8/12; d) férias vencidas simples de 2023/2024 com 1/3; e) férias proporcionais em 8/12 com 1/3; f) honorários advocatícios, item 9. 4.
Condenar o primeiro reclamado ao pagamento do FGTS com 40%, como fixado no item 3.
Os valores serão apurados nos autos e a reclamada fará os recolhimentos em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido a título de FGTS com 40%, e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara, observando-se a solidariedade.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário a) 13º salário integral de 2023; b) 13º salário proporcional em 8/12. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária como fixado no item 8.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$38.455,90, no importe de R$769,12 com isenção.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DO CARMO RAMOS - SHIRLEY DO CARMO -
09/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DO CARMO
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09/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO CARMO RAMOS
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09/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 769,12
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09/04/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA VALERIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/04/2025 11:23
Audiência una realizada (01/04/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:03
Audiência una designada (01/04/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 12:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:10
Audiência una realizada (11/02/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 20:01
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/02/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SHIRLEY DO CARMO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO DO CARMO RAMOS em 13/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/12/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEY DO CARMO
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02/12/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO DO CARMO RAMOS
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29/11/2024 12:16
Audiência una designada (11/02/2025 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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