TRT1 - 0101635-08.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA MARTINS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIOXI GASES LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA em 04/09/2025
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21/08/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS
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21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA MARTINS
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21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI
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21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOXI GASES LTDA
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21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA
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21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f638a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Autor em 23/07/2025, ID ec50e6b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e48f62d . À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP -
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
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06/08/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIANA RODRIGUES GOMES sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/07/2025 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 23:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3b15c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 3/7/2025, ID f2bc494, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e48f62d.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada em 1º/7/2025, ID 7d4b5f4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID c8dc1ae.
Depósito recursal no ID 598616d e custas no ID e63eb8b. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora, por intempestivo.
Intime-se a reclamante.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao recurso interposto pela 1ª reclamada.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RODRIGUES GOMES -
11/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES GOMES
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11/07/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA RODRIGUES GOMES
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08/07/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA MARTINS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIOXI GASES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES GOMES em 02/07/2025
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01/07/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS
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17/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA MARTINS
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17/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI
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17/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIOXI GASES LTDA
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17/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA
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17/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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17/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02bd0b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os acolho parcialmente, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP -
16/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
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16/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI
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16/06/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOXI GASES LTDA
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16/06/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA
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16/06/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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16/06/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
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16/06/2025 13:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 13:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS
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16/06/2025 13:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANO DA SILVA MARTINS
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05/06/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/06/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA MARTINS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIOXI GASES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA em 22/05/2025
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13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS
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13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA MARTINS
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13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RIOXI GASES LTDA
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA
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13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
-
07/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f66a9c proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, em até 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RODRIGUES GOMES -
26/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
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26/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES GOMES
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26/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/04/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/04/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723acaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Com o trânsito em julgado da decisão, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS digital da autora.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP -
08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
-
08/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES GOMES
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08/04/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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08/04/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA RODRIGUES GOMES
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08/04/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA RODRIGUES GOMES
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08/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/04/2025 18:37
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 14:12
Audiência una realizada (02/04/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2025 00:30
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 00:26
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 00:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES GOMES em 03/02/2025
-
27/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
-
27/01/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
-
27/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS
-
27/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO DA SILVA MARTINS
-
27/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI
-
27/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) RIOXI GASES LTDA
-
27/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA
-
27/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
-
23/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES GOMES
-
22/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 15:35
Audiência una designada (02/04/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 15:35
Audiência inicial cancelada (02/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RAMALHO MARTINS
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA MARTINS
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VELLOCY COMERCIAL DE GASES EIRELI
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RIOXI GASES LTDA
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) OXDEZ COMERCIAL DE GASES LTDA
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
-
13/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
-
13/01/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) DUC GAS EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA - EPP
-
17/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES GOMES
-
16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/12/2024 10:21
Audiência inicial designada (02/04/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 00:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/12/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/12/2024 08:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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