TRT1 - 0100251-96.2019.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
08/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
01/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRVAS PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRVAS PARTICIPACOES LTDA
-
12/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
12/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
12/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
12/08/2025 11:09
Homologada a arrematação do bem
-
27/07/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GERALDO JORGE MARTINS DA SILVA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GERALDO JORGE MARTINS DA SILVA em 14/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 08/07/2025
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRVAS PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 04/07/2025
-
30/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JORGE MARTINS DA SILVA
-
30/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JORGE MARTINS DA SILVA
-
26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08e97 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Realizada a arrematação do imóvel, Em conformidade com o pedido de desistência da arrematação, e considerando o princípio do aproveitamento dos atos processuais e a necessidade de comprovação de prejuízo para declaração de nulidades na Justiça do Trabalho, com fulcro nos artigos 794 e 795 da CLT, e 277 do CPC, determine-se: Notifiquem-se os terceiros interessados na caução locatícia, especificamente Geraldo Jorge Martins da Silva, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias acerca do pedido de desistência da arrematação e da alegada nulidade por ausência de intimação válida, nos termos dos artigos 799, inciso I, e 889, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO -
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BRVAS PARTICIPACOES LTDA
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
25/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
25/06/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:43
Juntada a petição de Desistência
-
12/06/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0a997 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o leilão designado e o edital já publicado, id 3f47856, aguarde-se o resultado.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO -
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
21/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/05/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100251-96.2019.5.01.0522 : SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO : SONITUS REPRESENTACAO EIRELI E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO – CPF: *07.***.*80-33 (Adv.
Valdo Duarte Gomes), move a SONITUS REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ: 15.***.***/0001-85 (Adv.
Abel Wenzel de Paula) e ANDRÉ LUIS HAYASHI – CPF: *62.***.*11-01 (Adv.
Rodrigo de Paula), Terceiro Interessado: RENZO VERRESCHI MANNARINO – CPF: *75.***.*34-97, Processo nº ATOrd 0100251-96.2019.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento n° 2103, localizado no 21º pavimento da Torre I, do Subcondomínio Residencial, integrante do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Helbor Trilogy Home & Offices, com acesso pelo n° 650 da Avenida Aldino Pinotti, Centro, São Bernardo do Campo/SP, composto por sala de estar, cozinha, área de serviço, terraço, banheiro, e dois dormitórios, sendo um do tipo suíte; com área privativa real de 77,320m², área real comum de 56,260m², perfazendo a área real total de 133,580m² e coeficiente de proporcionalidade no terreno de 0,00925290.
O apartamento possui direito ao estacionamento de um veículo de passeio na garagem coletiva do empreendimento, em local indeterminado.
A unidade confronta, de quem da Avenida Aldino Pinotti olha para o edifício, pela frente, com o apartamento de final 2 do andar e vazio, pelo lado direito, com espaço aéreo sobre a área comum do condomínio e vazio, pelo lado esquerdo, com sala de entrada (hall), caixa de escadas e vazio, e pelos fundos, com espaço aéreo sobre a área comum do condomínio, apartamento de final 4 do andar e caixa de escadas.
O empreendimento encontra-se construído em terreno com a área de 14.832,05m².
Imóvel com Inscrição Municipal n° 006.120.014.105 e matriculado sob o n° 156.826 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 14 de novembro de 2023. ÔNUS: Contrato de locação firmado em favor de Geraldo Jorge Martins da Silva, com término previsto para 01 de junho de 2026; Indisponibilidade nos autos n° 0100256-21.2019.5.01.0522, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0100155-81.2019.5.01.0522, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0100899-16.2018.5.01.0521, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ; Débitos de IPTU – Exercício 2025 no valor de R$ 1.907,81 (um mil, novecentos e sete reais e dez centavos); Débitos Municipais Inscritos em dívida ativa no valor de R$ 4.224,23 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), em 14 de abril de 2025.
Não foi possível fazer o levantamento de eventuais débitos condominiais, ficando sob responsabilidade do arrematante e/ou interessados providenciar a consulta dos mesmos.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 5784e89, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES.
Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SONITUS REPRESENTACAO EIRELI -
25/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/04/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
25/04/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
15/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 15:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
20/03/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/02/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 03:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 21/02/2024
-
15/02/2024 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
05/02/2024 08:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIS HAYASHI sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/02/2024 12:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
15/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
15/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
15/01/2024 09:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANDRE LUIS HAYASHI
-
04/12/2023 22:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/12/2023 22:34
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/12/2023 14:42
Juntada a petição de Impugnação
-
25/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
24/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/11/2023 12:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/11/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
04/10/2023 14:52
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
01/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/09/2023 14:03
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 13/09/2023
-
01/09/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/08/2023 16:35
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIS HAYASHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2023 16:01
Expedido(a) ofício a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
09/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/05/2023 03:48
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 23/05/2023
-
17/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 16/05/2023
-
04/05/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
03/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS HAYASHI em 03/04/2023
-
08/03/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS HAYASHI
-
06/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
06/03/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
27/02/2023 15:16
Registrada a inclusão de dados de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/12/2022 13:51
Iniciada a execução
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 29/11/2022
-
04/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 14/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 10/10/2022
-
08/10/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
08/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/10/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
06/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
05/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
05/10/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE ACORDO NÃO CUMPRIDO)
-
11/05/2021 00:23
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:23
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 10/05/2021
-
05/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/05/2021
-
30/04/2021 15:34
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
30/04/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
30/04/2021 11:57
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
30/04/2021 11:57
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
29/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/04/2021 19:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada de dep jud honorarios periciais)
-
28/01/2021 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
28/01/2021 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
28/01/2021 13:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
28/01/2021 13:53
Homologada a Transação
-
28/01/2021 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/01/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição)
-
23/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 22/01/2021
-
23/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 22/01/2021
-
14/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
13/01/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
13/01/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/11/2020 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/11/2020 14:23
Audiência de instrução cancelada (28/01/2021 14:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/08/2020 16:23
Audiência de instrução designada (28/01/2021 14:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/08/2020 17:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2020 16:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/07/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
22/07/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
22/07/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/07/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/07/2020 09:56
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVA)
-
03/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
01/07/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
01/07/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 18/06/2020
-
09/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 08/06/2020
-
14/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 13/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 11/05/2020
-
16/03/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (impugnação aos esclarecimentos)
-
12/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
11/03/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
11/03/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/03/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
09/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/03/2020 11:09
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM LAUDO PERICIAL)
-
05/03/2020 15:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de laudo pericial)
-
03/03/2020 14:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SONITUS REPRESENTACAO EIRELI
-
02/03/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO
-
02/03/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/02/2020 10:25
Expedido(a) Intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 14/02/2020
-
11/02/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/02/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÕES AO PERITO)
-
23/01/2020 09:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 13/12/2019
-
11/12/2019 12:14
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 17:37
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/11/2019 09:27
Expedido(a) notificação a(o) /RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
08/11/2019 17:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS PERICIA)
-
06/11/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de SONITUS REPRESENTACAO EIRELI em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de SILVANIA DA SILVA PIMENTA CARNEIRO em 21/10/2019
-
10/10/2019 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (assistente e quesitos reclamada)
-
08/10/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE)
-
08/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 14:33
Audiência una realizada (04/09/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/09/2019 17:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/09/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
03/09/2019 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
03/09/2019 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/04/2019 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
03/04/2019 11:17
Audiência una designada (04/09/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/04/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100154-37.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 10:24
Processo nº 0101512-77.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Rosa Gomes Carreiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 17:33
Processo nº 0101173-96.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Camargos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2022 12:02
Processo nº 0101173-96.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Camargos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 12:24
Processo nº 0100772-76.2020.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Murad
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2020 09:27