TRT1 - 0100884-51.2020.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fe4f4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b0f55 proferida nos autos.
ROT 0100884-51.2020.5.01.0012 - 1ª Turma Recorrente: 1.
GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA Recorrido: BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECURSO DE: GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id a2bc8ab; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id e134635).
Representação processual regular (Id 0009e2c).
Preparo dispensado (Id 1afc462). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 818 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 219 e 221 do Código Civil; artigos 373 e 410 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, ainda, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
No tocante ao tema "Direito Individual do Trabalho (12936) / Duração do Trabalho (13764) / Controle de Jornada (13768) / Cartão de Ponto", que traz a questão dos cartões apócrifos, ressalta-se que no julgamento do IRR (Tema 136), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.".
Por fim, os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA -
24/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA
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24/08/2025 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
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16/04/2025 01:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100884-51.2020.5.01.0012 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA RECORRIDO: BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação.
Mantido o julgamento de IMPROCEDÊNCIA do pedido, tem-se por prejudicado o pleito de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do polo passivo.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Carolina Villas Boas (OAB/RJ 171883).
Id e6a29ec RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA -
04/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA
-
26/03/2025 12:42
Conhecido o recurso de GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA - CPF: *66.***.*24-43 e não provido
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25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
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24/02/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/02/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 25-03-2025 ()
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20/02/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/04/2024 08:38
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CGGOMES76 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA em 07/07/2023
-
27/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CGGOMES76 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA
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16/06/2023 12:33
Conhecido o recurso de GABRIEL MATHEUS DIAS DE SOUZA - CPF: *66.***.*24-43 e provido
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02/06/2023 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2023
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18/05/2023 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 10:00 Sala 1 Juíza Dalva Macedo 13-06-2023 ()
-
29/06/2022 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2022 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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26/05/2022 10:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/04/2022 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2022 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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07/04/2022 13:08
Retirado de pauta o processo
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24/03/2022 20:21
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Sustentação Oral)
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15/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2022
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14/03/2022 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:30
Incluído em pauta o processo para 29/03/2022 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 29-03-2022 ()
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23/02/2022 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2022 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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10/11/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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