TRT1 - 0100726-04.2019.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/06/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMIC JADRANKO
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMIC JADRANKO
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05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4d95f2 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100726-04.2019.5.01.0247 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
PAN MARINE DO BRASIL LTDA (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1.
ROMIC JADRANKO RECURSO DE: PAN MARINE DO BRASIL LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 83224b9,4cff44f; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id efa34cb).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.8 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / PODER NORMATIVO Alegação(ões): - violação da(o) arts. 5º, XXXV da CFRB, art. 489, §1º, III, IV e 1.022 do CPC, art. 897-A da CLT arts. 114 e art. 651 da CLT, art, 5º, II, da CF; art. 2º E 3º da CLT e art. 9º da LICC, art. 13, V, da Lei 6.815/81, art. . 389 do CPC, artigo 192, CPC, arts. 7º, XXIV, b, da CFRB, art. 11, da CLT, art. 202, do CC e 240, §1º do CPC, artigo 170, I, da CFRB, arts. 130, 134, 137, 142 da CLT e art. 2º da Lei 4.090/62, artigo 7º, XXVI, da CFRB e art. 611, da CLT, artigo 14, da Lei 5.584/70 e § 10, art. 789, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAN MARINE DO BRASIL LTDA -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROMIC JADRANKO em 28/04/2025
-
28/04/2025 23:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100726-04.2019.5.01.0247 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: PAN MARINE DO BRASIL LTDA, ROMIC JADRANKO, MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA RECORRIDO: ROMIC JADRANKO, PAN MARINE DO BRASIL LTDA, MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA Para ciência do acórdão de id. 10158fd . RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAN MARINE DO BRASIL LTDA -
07/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
-
07/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMIC JADRANKO
-
07/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
03/04/2025 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMIC JADRANKO - CPF: *59.***.*32-33
-
03/04/2025 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAN MARINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-25
-
07/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
-
17/02/2025 08:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
12/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
-
04/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROMIC JADRANKO
-
04/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
04/02/2025 08:27
Convertido o julgamento em diligência
-
03/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/11/2024 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
-
29/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMIC JADRANKO
-
29/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
24/10/2024 15:40
Conhecido o recurso de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-34 e não provido
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24/10/2024 15:40
Conhecido o recurso de PAN MARINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-25 e não provido
-
24/10/2024 15:40
Conhecido o recurso de ROMIC JADRANKO - CPF: *59.***.*32-33 e não provido
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15/10/2024 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/09/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
13/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
28/06/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
11/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/02/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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