TRT1 - 0100590-92.2020.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 24/09/2025
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24/09/2025 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/09/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5448729 proferida nos autos.
ROT 0100590-92.2020.5.01.0078 - 9ª Turma Recorrente: 1.
DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA Recorrente: 2.
OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO Recorrido: OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO Recorrido: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão com o processo PJe nº 0101156-53.2022.5.01.0019.
RECURSO DE: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2024 - Id d7f9265; recurso apresentado em 19/07/2024 - Id 82afb97).
Representação processual regular (Id 82afb97).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 5º da Lei nº 5811/1972; inciso II do artigo 6º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial alegado, cumpre registrar os arestos transcritos são inespecíficos para o desejado confronto de teses, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, especialmente por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id bc37521; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id 0b80502).
Representação processual regular (Id e46589c).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos IV e VI do §1º do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do parágrafo único do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Registra-se que para dissentir do entendimento adotado pela Turma, quanto aos temas supra, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial alegado, cumpre registrar o aresto transcrito é inespecífico para o desejado confronto de teses, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, especialmente por não refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA - OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 25/04/2025
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24/04/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100590-92.2020.5.01.0078 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO, DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA RECORRIDO: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA, OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO DESTINATÁRIO(S): OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (8aa2423): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO -
04/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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04/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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04/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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01/04/2025 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO - CPF: *41.***.*71-91
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14/03/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - RAMB EM MESA ()
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03/02/2025 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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19/07/2024 20:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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08/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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08/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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08/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO
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02/07/2024 17:34
Conhecido o recurso de OSMAR ALVARES DO COUTO FILHO - CPF: *41.***.*71-91 e não provido
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02/07/2024 17:34
Conhecido o recurso de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 e não provido
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19/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB Conexos ()
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05/06/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2024 20:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/05/2024 09:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/05/2024 22:41
Declarada a incompetência
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15/05/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/05/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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12/05/2024 22:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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