TRT1 - 0100057-90.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SILVA
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17/07/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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15/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f873c66 proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise do recurso ordinário interposto no ID 5111545, verifico que não veio acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, conforme previsão emergente do art. 1.007, do CPC.
Sendo assim, intime-se a peticionante a fim de que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4.º, do CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/07/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIMONE SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 23:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b0b94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas,pronuncio a prescrição de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 26/01/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, e,no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a primeira Reclamada, de forma principal, e a segunda reclamada, se forma subsidiária, a pagar à Reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este integra, nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC).
Os pedidos julgados procedentes deverão ser liquidados por cálculos.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Considerando a sua sucumbência, condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o montante apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
Os juros e correção monetária seguirão os critérios estabelecidos na fundamentação, observando-se IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC na fase processual até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, IPCA acumulado do ano e juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Quanto aos danos morais, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA).
Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA).
As contribuições previdenciárias e fiscais serão apuradas na forma da lei, cabendo às reclamadas os recolhimentos correspondentes.
Custas pela reclamada no valor de R$300,00, calculado sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$15.000,00.
Tudo de acordo com a fundamentação, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SILVA
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27/04/2025 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/04/2025 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE SILVA
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27/04/2025 23:31
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE SILVA
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21/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/09/2024 21:48
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/08/2024 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE SILVA
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17/02/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/01/2024 16:20
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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