TRT1 - 0101067-20.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:26
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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24/07/2025 15:33
Iniciada a execução
-
18/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 11/07/2025
-
09/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286d47c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, id.c5edb30, no valor total de R$27.722,90, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR R$24.061,39 HONORÁRIOS R$1.223,37 INSS R$1.846,56 IMPOSTO DE RENDA R$47,99 CUSTAS R$543,59 VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA R$27.722,90 Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, será iniciada a execução pelo SISBAJUD.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria.
Intime-se a União (INSS), nos termos do § 4º do artigo 832 da CLT, Haja vista a cota previdenciária ter ultrapassado os valores nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c Portaria MF 75/2012, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879 da CLT).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
16/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
-
16/06/2025 13:30
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 05/06/2025
-
24/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
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22/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101067-20.2023.5.01.0205 : KETLIN DA COSTA CRESPO : HOSPITAL MAHATMA GANDHI PROCESSO: 0101067-20.2023.5.01.0205 CLASSE: RECLAMANTE: KETLIN DA COSTA CRESPO RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S):KETLIN DA COSTA CRESPO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 79b4d72, abaixo transcrito(a): DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o reclamado proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora no E-Social, com data de 22 de novembro de 2021 (com a projeção do aviso prévio), no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, a ser revertida à parte Autora, pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física. 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 06 de maio de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KETLIN DA COSTA CRESPO -
06/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
-
05/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b4d72 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o reclamado proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora no E-Social, com data de 22 de novembro de 2021 (com a projeção do aviso prévio), no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, a ser revertida à parte Autora, pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física. 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETLIN DA COSTA CRESPO -
10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
-
10/04/2025 09:30
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 12:28
Transitado em julgado em 01/04/2025
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08/04/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 26/02/2024
-
09/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
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08/02/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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08/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de KETLIN DA COSTA CRESPO em 07/02/2024
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26/01/2024 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/01/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
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24/01/2024 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/01/2024 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KETLIN DA COSTA CRESPO
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24/01/2024 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a KETLIN DA COSTA CRESPO
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23/01/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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22/01/2024 17:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) KETLIN DA COSTA CRESPO
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22/11/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/10/2023 13:48
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 19:44
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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