TRT1 - 0100910-18.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP em 29/08/2025
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18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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15/08/2025 09:53
Homologada a liquidação
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14/08/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP em 03/07/2025
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6688f8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARIA DA SILVA -
24/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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24/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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24/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO MARIA DA SILVA em 18/06/2025
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04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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03/06/2025 09:40
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO MARIA DA SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf6da1 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença (período de 03/05/2017 a 12/04/2021, na função de ajudante de caminhão, com salário de R$ 1.100,00), valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Expeça-se de ofício para a habilitação do autor no seguro-desemprego, se presentes os requisitos, análise a ser feita pelo órgão competente, conforme determinação contida na sentença.
Caso o Autor não consiga se habilitar no programa do seguro desemprego por culpa exclusiva do seu empregador, o que deverá ser cabalmente comprovado nos autos, a obrigação se resolverá em perdas e danos, devendo o Réu arcar com o pagamento da indenização compensatória postulada, a ser calculada observando-se a legislação pertinente e os parâmetros estabelecidos pelo órgão competente 2 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP -
02/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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02/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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02/05/2025 16:31
Homologada a liquidação
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02/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/05/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 10:53
Transitado em julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2024 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2023 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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05/12/2023 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROGERIO MARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/12/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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01/12/2023 17:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/12/2023 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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21/11/2023 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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21/11/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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18/11/2023 02:08
Decorrido o prazo de ROGERIO MARIA DA SILVA em 16/11/2023
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13/11/2023 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de ROGERIO MARIA DA SILVA em 31/10/2023
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27/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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26/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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26/10/2023 10:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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26/10/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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25/10/2023 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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17/10/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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17/10/2023 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/10/2023 08:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO MARIA DA SILVA
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17/10/2023 08:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MARIA DA SILVA
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11/10/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 21:26
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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04/10/2023 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO MARIA DA SILVA em 16/03/2023
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09/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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08/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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08/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2023 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2023 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/05/2023 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP em 09/09/2022
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10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO MARIA DA SILVA em 09/09/2022
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08/09/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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01/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
-
31/08/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
-
31/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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30/08/2022 13:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2022 13:02
Audiência de instrução cancelada (11/04/2023 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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18/07/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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05/07/2022 13:46
Audiência de instrução designada (11/04/2023 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2022 09:30
Audiência una realizada (05/07/2022 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2022 02:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
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24/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
-
22/05/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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20/05/2022 14:24
Audiência una designada (05/07/2022 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2022 14:24
Audiência una cancelada (05/07/2022 12:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Audiência)
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05/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARIA DA SILVA
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04/10/2021 10:32
Expedido(a) notificação a(o) LM TINTAS E VERNIZES EIRELI - EPP
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03/10/2021 16:22
Audiência una designada (05/07/2022 12:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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