TRT1 - 0100753-39.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 14:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WELLYNGSON DOS SANTOS
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16/09/2025 14:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RAFAEL EUGENIO DE CARVALHO BASTOS
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc3004 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - RAFAEL EUGENIO DE CARVALHO BASTOS, CPF: 140.152.747-7, com domicílio na Rua MANOEL MARTINS, 56, MADUREIRA/RJ, CEP 21.310-240 e - WELLYNGSON DOS SANTOS, CPF: *20.***.*32-03, com domicílio na RuaTirol, 243, Freguesia/RJ, CEP 22.750-008.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 03 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGUES DA SILVA -
03/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RODRIGUES DA SILVA
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03/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/09/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 09:39
Registrada a inclusão de dados de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2025
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24/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4750d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Exclua-se do patrocínio do Reclamado o advogado Clarissa de Oliveira Leopoldino, considerando a renúncia apresentada.
Em seguida, primeiramente, intime-se o Reclamado para constituir novo patrono, em 10 dias, nos termos do artigo 111 do CPC.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGUES DA SILVA -
18/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RODRIGUES DA SILVA
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/05/2025 10:16
Iniciada a execução
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08/05/2025 18:26
Homologada a liquidação
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08/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de THIAGO RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88828b2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA -
24/04/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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24/04/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RODRIGUES DA SILVA
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24/04/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/04/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 15:10
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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22/01/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO RODRIGUES DA SILVA
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22/01/2025 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/01/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 27/11/2024
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14/11/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RODRIGUES DA SILVA
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21/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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16/10/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/10/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024
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03/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO RODRIGUES DA SILVA
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02/07/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
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28/06/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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