TRT1 - 0100896-55.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 02:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALDECIR PAIVA DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100896-55.2024.5.01.0067 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: WALDECIR PAIVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:ed8c9d7: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada a promover o reposicionamento da reclamante, conforme aqui reconhecido, proceder as anotações necessárias na ficha funcional e implementar na folha de pagamento as diferenças salariais daí decorrentes, em 8 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$10.000,00, na forma do art. 537 do CPC e a pagar as diferenças salariais resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com integração ao salário e reflexos no anuênio, adicional noturno, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, o qual deve ser depositado, na conformidade dos acordos coletivos, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitram-se honorários em favor do patrono do reclamante em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes do fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apurar-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Custas judiciais pela reclamada no montante de R$ 483,18, calculada sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 24.158,99. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALDECIR PAIVA DE OLIVEIRA -
04/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WALDECIR PAIVA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 16:58
Conhecido o recurso de WALDECIR PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*64-68 e provido em parte
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19/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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31/01/2025 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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