TRT1 - 0109629-17.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 13:09
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 13/05/2025
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08/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109629-17.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS ASSISTIDOS DO PLANO BASICO DE BENEFICIOS DA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES IMPETRADO: JUIZO DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ Tomar ciência do v. acórdão ID 68dc693, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REFORMA DE DECISÃO LIMINAR.
ALTERAÇÕES EM PLANO DE SAÚDE APROVADAS EM ASSEMBLEIA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
O agravo regimental questiona a decisão liminar que não concedeu segurança para sustar os efeitos de alterações no Regulamento do Plano de Assistência e Saúde (PAS), aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindicato, ocorrida em 21/12/2023. 2.
As mudanças incluíram a extinção do reembolso casal e da inclusão de genitores como dependentes no plano.
A decisão de 1º grau reconsiderou a tutela provisória inicial, enfatizando a necessidade de dilação probatória para a análise do direito alegado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se as alterações realizadas no regulamento do plano de saúde configuram lesão a direito líquido e certo apto a ser protegido por mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A decisão provisória encontra-se amparada pelo poder discricionário do juízo de origem, que fundamentou a revogação da tutela inicial na inexistência de elementos suficientes para caracterizar direito líquido e certo, conforme exigido pelo art. 5º, LXIX, da CF/1988. 5.
O mandado de segurança não se mostra adequado para reexaminar o mérito de tutelas provisórias, especialmente quando o direito alegado demanda análise probatória. 6.
Não foi demonstrado impacto relevante ou prejuízo imediato com as alterações impugnadas, especialmente considerando a manutenção de benefícios isonômicos para os empregados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Denega-se a segurança, considerando a ausência de elementos que justifiquem a concessão do mandado, conforme exposto na decisão de 1º grau e no parecer do Ministério Público do Trabalho.
Tese de julgamento: "A extinção de benefícios em plano de saúde aprovada em assembleia sindical não configura, de imediato, violação a direito líquido e certo, quando a questão demanda dilação probatória." DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo regimental julgando-o PREJUDICADO, e, no mérito, por maioria, DENEGAR A SEGURANÇA em definitivo, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas, pela Impetrante, dispensadas.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que concediam a segurança, restabelecendo o plano de saúde nos moldes anteriores.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ -
28/04/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 57A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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28/04/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS ASSISTIDOS DO PLANO BASICO DE BENEFICIOS DA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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24/04/2025 12:01
Denegada a segurança a ASSOCIACAO DOS ASSISTIDOS DO PLANO BASICO DE BENEFICIOS DA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES - CNPJ: 51.***.***/0001-01
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24/04/2025 12:01
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ASSOCIACAO DOS ASSISTIDOS DO PLANO BASICO DE BENEFICIOS DA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES - CNPJ: 51.***.***/0001-01
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27/03/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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24/01/2025 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2024
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06/11/2024 18:31
Juntada a petição de Impugnação
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30/10/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/10/2024 12:29
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:36
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/10/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 16/09/2024
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 16/09/2024
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 06/09/2024
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 06/09/2024
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 02/09/2024
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27/08/2024 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
20/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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19/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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12/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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11/08/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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11/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/08/2024 10:02
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
09/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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08/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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08/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
08/08/2024 11:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 57A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS ASSISTIDOS DO PLANO BASICO DE BENEFICIOS DA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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08/08/2024 00:31
Não Concedida a Medida Liminar a ASSOCIACAO DOS ASSISTIDOS DO PLANO BASICO DE BENEFICIOS DA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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05/08/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO COATOR • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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