TRT1 - 0100723-10.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:32
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MILPLAN ENGENHARIA S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM em 27/08/2025
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25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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24/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MILPLAN ENGENHARIA S.A.
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24/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM
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24/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/08/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MILPLAN ENGENHARIA S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM em 21/08/2025
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13/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MILPLAN ENGENHARIA S.A.
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08/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM
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07/08/2025 13:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
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07/08/2025 13:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.557,66)
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07/08/2025 13:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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07/08/2025 13:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 11.005,02)
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07/08/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 36.857,08)
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30/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM em 25/07/2025
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25/07/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:41
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09db539 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação do autor/réu, verifico que a mesma trata de controvérsia já apreciada por este Juízo, conforme promoção da contadoria apresentado em de ID. 40791ab.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.b74c024, para fixar em R$ 54.819,76 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 36.857,08 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 11.005,02 (+) Honorários periciais R$ 2.500,00 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.557,66 (+) Custas Judiciais R$ 900,00 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILPLAN ENGENHARIA S.A. - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. -
02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MILPLAN ENGENHARIA S.A.
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02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM
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02/07/2025 16:38
Homologada a liquidação
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02/07/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 11/06/2025
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11/06/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0ea61 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Acolho os cálculos procedidos pelo Autor, id. b74c024.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MILPLAN ENGENHARIA S.A.
-
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM
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28/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM em 14/05/2025
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12/05/2025 16:00
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae11b1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intimem-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id b74c024 ), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM -
26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MILPLAN ENGENHARIA S.A.
-
26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE APARICIO PEREIRA BEMBEM
-
26/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100723-10.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
24/04/2025 23:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/04/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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