TRT1 - 0100209-28.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-08
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29/08/2025 10:50
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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28/08/2025 12:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/08/2025 11:30
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/08/2025 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA LEITE DE CASTRO em 30/04/2025
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25/04/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100209-28.2024.5.01.0019 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: PATRICIA LEITE DE CASTRO, VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA RECORRIDO: PATRICIA LEITE DE CASTRO, VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para: 1) pronunciar a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 4/03/2019, conforme fundamentação; 2) limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada a partir dessa data em diante (4/03/2019), com natureza indenizatória, sem repercussões, consoante fundamentação; e 3) determinar a observância da Orientação Jurisprudencial n.º 397, da SDI-1/Tribunal Superior do Trabalho, na apuração das horas extraordinárias, conforme fundamentação; DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela autora para: 1) deferir-lhe a gratuidade de Justiça, consoante fundamentação; 2) majorar, ao patamar de 15%, os honorários sucumbenciais a serem pagos pela ré ao(s) advogado(s) da reclamante, conforme fundamentação; 3) que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos indicados na inicial, tudo nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem, porquanto guardam compatibilidade com a totalidade dos títulos deferidos à demandante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LEITE DE CASTRO -
09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LEITE DE CASTRO
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28/03/2025 09:22
Conhecido o recurso de VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-08 e provido em parte
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28/03/2025 09:22
Conhecido o recurso de PATRICIA LEITE DE CASTRO - CPF: *43.***.*77-20 e provido
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24/03/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/12/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/09/2024 09:55
Proferida decisão
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01/09/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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