TRT1 - 0100344-02.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2025
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28/08/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f3e33 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) ID. 6110a49, em 24/06/2025, promovida a intimação em 29/07/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 0319790 e ID. 25bfcaa, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do recolhimento de custas ID. 4573fb1 e ID. 05668a6, em 24/06/2025, e de depósito recursal ID. 1a7fa31 e ID. 19805c9, em 24/06/2025.
Verifico, outrossim, que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 2707480, em 05/08/2025, promovida a intimação em 29/07/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. be02136, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento aos recursos do(a) reclamado(a) e do(a) reclamante.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA VIEIRA DE CARVALHO -
13/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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13/08/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 340,00)
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12/08/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2025
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05/08/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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27/07/2025 12:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2025
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16/07/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d3a41 proferido nos autos.
Ante possibilidade de efeitos infringentes, intime-se a rda para se manifestar sobre embargos autorais, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, remetam-se à ilustre juíza vinculada de ID 86174f6, para apreciação dos embargos de ID 9c1623c. Após direi sobre RO apresentado em ID 6110a49. CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/06/2025
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24/06/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/06/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86174f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TATIANA VIEIRA DE CARVALHO contra GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias exigíveis anteriores a 20/04/2018, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas, conforme fundamentação, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Comissões estornadas e reflexos; b) Indenização por danos morais.
Confirmo a tutela provisória deferida, nos termos da fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) da ré, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por cálculos, e por arbitramento, nos termos da fundamentação.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 340,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 17.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA VIEIRA DE CARVALHO -
09/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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09/06/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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09/06/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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09/06/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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12/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/05/2025 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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01/05/2025 23:52
Juntada a petição de Razões Finais
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01/05/2025 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e20fe proferido nos autos.
DESPACHO Atente a reclamada que o link foi disponibilizado na ata de ID 9e07d35, bem como as instruções quanto ao comparecimento à audiência designada para o dia 14/04/2025 às 13:30 horas, quais sejam: "1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados". CABO FRIO/RJ, 14 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/04/2025 19:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 05:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2024 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 10:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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10/05/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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09/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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09/05/2024 10:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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07/05/2024 15:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/04/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 15:15
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2024 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/02/2024 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/02/2024 00:12
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/11/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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18/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO em 17/08/2023
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08/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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07/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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03/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/08/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO em 26/07/2023
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26/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO em 25/07/2023
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25/07/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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25/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/07/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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18/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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12/07/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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12/07/2023 11:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO /
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12/07/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/07/2023 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
04/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
-
04/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/07/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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23/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/06/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 14:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO
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18/05/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/05/2023 21:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/04/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/04/2023 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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