TRT1 - 0100293-58.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 25/09/2025
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12/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e639c proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Réu, em 10/09/2025 , ID: f288aee , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/08/2025, patrono regularmente constituído, conforme procuração ID:551a723. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Réu.
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de oito dias.
Decorridos, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PRAXEDES -
11/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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11/09/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 10/09/2025
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10/09/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca6e82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO os Embargos à Execução ajuizados por ausente pressuposto de admissibilidade, pelas razões expostas na fundamentação supra.
Mantenho o valor da cota previdenciária por adequado aos limites da coisa julgada (Termo de conciliação de ID 4f72b18), advertindo-se a executada sobre os termos dos arts. 600 e 601, do CPC. Intimem-se.
Decorrido o prazo, ative-se expeça-se alvará à União, pela cota previdenciária e, ative-se o Bacen-Jud até o limite da execução no valor de R$ 6.317,65.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA -
27/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
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27/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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27/08/2025 12:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
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14/08/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 13/08/2025
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 04/08/2025
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04/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb1a4f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PRAXEDES -
01/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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01/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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31/07/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
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24/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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24/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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23/07/2025 10:35
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 22/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 08/07/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f630a8c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido de isenção formulado pela reclamada RIO SUL SERVIÇO DE APOIO ADM RJ LTDA, verifico que nos autos consta acordo celebrado entre as partes.
Assim, INDEFIRO o pedido de isenção, uma vez que a homologação do acordo torna exigível o cumprimento integral das obrigações pactuadas, não havendo respaldo legal para concessão da isenção pretendida nesta fase processual.
Intime-se a reclamada para ciência e cumprimento das obrigações assumidas no acordo, em 15 dias improrrogáveis, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA -
28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
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28/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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28/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 12/06/2025
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12/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41bee2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro, A transação, uma vez celebrada, constitui-se de ato jurídico perfeito.
O acordo homologado somente é passível de reforma se apresentar algum vicio que implique na nulidade ou anulabilidade, o que não é o caso dos autos.
O Acordo transita em julgado na data de sua homologação, assim, nos termos do item "2" da ata de id.4f72b18, venha a ré com a comprovação da contribuição previdenciária, no valor R$21.080,79, no prazo de 10 dias.
Inerte, execute-se via Sisbajud. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA -
27/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
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27/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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27/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 20/05/2025
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10/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
22/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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22/04/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/04/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/04/2025 19:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/04/2025 19:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,00)
-
16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,00)
-
16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,00)
-
16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,00)
-
16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,01)
-
16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,01)
-
16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,01)
-
16/04/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.353,01)
-
25/09/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/09/2024 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2024 14:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/08/2024 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/08/2024 10:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 22/08/2024
-
20/08/2024 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 01/08/2024
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27/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
26/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
26/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
26/07/2024 15:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/08/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/07/2024 15:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 16:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
24/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
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24/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/07/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40072ba proferido nos autos.
Vistos etc.Inicialmente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal já convolado em penhora.Após, demonstrado o interesse inequívoco do reclamante em dar início à execução, DETERMINO à Secretaria o seguinte:Cite-se a executada, por mandado, para que com fulcro no artigo 880 da CLT efetue o pagamento, em 48 horas, ou garanta a execução, do crédito exequendo.Não ocorrendo o pagamento do valor da execução, tampouco garantia do Juízo, proceda-se à penhora nos ativos financeiros da ré por meio do Bacenjud-SAAB.a.
Em caso de bloqueio integral, convolo em penhora os valores bloqueados;Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC;Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o prazo e expeçam-se os respectivos alvarás.b.
Em caso de bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados.Intimem-se as partes desta decisão, sendo o Executado para manifestações em 05 dias, devendo o transcurso do prazo ser certificado nos autos.Havendo manifestação por parte do Executado, venham conclusos;In albis, expeça-se alvará ao Exequente e prossiga-se com a execução na forma abaixo.2 - Infrutífera a penhora realizada nos ativos financeiros da(s) reclamada(s), DETERMINO à Secretaria o seguinte:a. proceda-se a consulta ao Renajud, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos em nome do(s) executado(s), cujo bloqueio na modalidade licenciamento fica desde já determinado, o que deve ser certificado nos autos;b. proceda-se a consulta ao INFOJUD e DOI.
Em caso positivo, por serem documentos acobertados por sigilo fiscal, determino que as Declarações de Bens e Renda e a Declaração de Operações Imobiliárias sejam anexadas aos autos, sob sigilo, com visibilidade apenas para o patrono do exequente, que deverá observar as obrigações legais quanto ao sigilo fiscal, não divulgação das informações de tais documentos, por quaisquer meios, sob as penas da lei;Após, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
24/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
24/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
03/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
03/06/2024 16:57
Homologada a liquidação
-
03/06/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/05/2024 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/05/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 16/05/2024
-
04/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
02/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/05/2024 13:57
Iniciada a liquidação
-
02/05/2024 13:57
Transitado em julgado em 17/04/2024
-
02/05/2024 06:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/03/2022 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2022 14:52
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 23/03/2022
-
23/03/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/03/2022 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 23:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
14/03/2022 23:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
14/03/2022 23:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE PRAXEDES sem efeito suspensivo
-
14/03/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PRAXEDES em 16/02/2022
-
15/02/2022 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
03/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
03/02/2022 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.006,54
-
03/02/2022 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
03/02/2022 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
03/02/2022 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/01/2022 20:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
31/01/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (alegaçoes finais)
-
26/01/2022 07:44
Audiência de instrução realizada (25/01/2022 14:31 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2021 20:37
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
24/05/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
21/05/2021 17:13
Audiência de instrução designada (25/01/2022 14:31 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2021 10:20
Audiência una realizada (19/05/2021 12:46 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/05/2021 11:48
Juntada a petição de Manifestação (carta de preposto)
-
17/05/2021 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/05/2021 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICO DE APOIO ADM RJ LTDA
-
12/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PRAXEDES
-
11/04/2021 20:12
Audiência una designada (19/05/2021 12:46 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:06
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/03/2021 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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