TRT1 - 0100515-60.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DA COSTA GUILHERME em 25/09/2025
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25/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35876f4 proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: fe2d113 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a), do patrono e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
02/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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02/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA GUILHERME
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02/09/2025 08:53
Homologada a liquidação
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01/09/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088ca3a proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA COSTA GUILHERME -
21/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA GUILHERME
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21/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 12/08/2025
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26/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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24/07/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2025 16:31
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 16:31
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL DA COSTA GUILHERME em 15/07/2025
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01/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c4455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL DA COSTA GUILHERME em face de DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS, a fim de condenar a parte ré a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
30/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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30/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA GUILHERME
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30/06/2025 20:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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30/06/2025 20:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA COSTA GUILHERME
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30/06/2025 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA COSTA GUILHERME
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25/06/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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09/06/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 13:05
Audiência una realizada (04/06/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL DA COSTA GUILHERME em 07/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100515-60.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
24/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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24/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA COSTA GUILHERME
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24/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA COSTA GUILHERME
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24/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/04/2025 19:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 19:36
Audiência una designada (04/06/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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