TRT1 - 0100402-55.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100402-55.2021.5.01.0243 : UELINTON MENEZES DANTAS : NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): UELINTON MENEZES DANTAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - UELINTON MENEZES DANTAS -
21/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
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12/05/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100402-55.2021.5.01.0243 : UELINTON MENEZES DANTAS : NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados pelo Juízo, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
02/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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28/04/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966205c proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UELINTON MENEZES DANTAS -
04/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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04/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
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04/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2025 16:09
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 16:09
Transitado em julgado em 17/12/2024
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19/12/2024 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2022 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 24/05/2022
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24/05/2022 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões NEALMAR)
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12/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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11/05/2022 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UELINTON MENEZES DANTAS sem efeito suspensivo
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10/05/2022 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/05/2022 14:22
Encerrada a conclusão
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28/04/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de UELINTON MENEZES DANTAS em 27/04/2022
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20/04/2022 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 06/04/2022
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06/04/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
06/04/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
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06/04/2022 17:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UELINTON MENEZES DANTAS
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30/03/2022 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/03/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação NEALMAR)
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30/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 21:03
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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28/03/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 25/03/2022
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27/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de UELINTON MENEZES DANTAS em 25/03/2022
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22/03/2022 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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15/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
14/03/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
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14/03/2022 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 935,26
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14/03/2022 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UELINTON MENEZES DANTAS
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14/03/2022 09:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a UELINTON MENEZES DANTAS
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08/03/2022 11:32
Audiência de instrução realizada (08/03/2022 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2022 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 18/02/2022
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19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de UELINTON MENEZES DANTAS em 18/02/2022
-
15/02/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE CASTRO ALVES
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15/02/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) YAGO MESQUITA SANTANA
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15/02/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_ROL DE TESTEMUNHA)
-
10/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
-
09/02/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
09/02/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
09/02/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
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05/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de UELINTON MENEZES DANTAS em 04/02/2022
-
16/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
15/12/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
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15/12/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
15/12/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
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13/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2021 12:12
Audiência de instrução designada (08/03/2022 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2021 11:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/03/2022 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de UELINTON MENEZES DANTAS em 23/09/2021
-
23/09/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INFORMAR DADOS DA AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
16/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
15/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
-
15/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/09/2021 11:23
Encerrada a conclusão
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20/08/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/08/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
18/08/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA_ROL)
-
04/08/2021 14:16
Audiência una realizada (04/08/2021 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2021 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2022 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2021 09:16
Audiência una cancelada (04/08/2021 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/07/2021 10:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação NEALMAR)
-
27/07/2021 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Nealmar)
-
08/07/2021 00:42
Decorrido o prazo de UELINTON MENEZES DANTAS em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:41
Decorrido o prazo de UELINTON MENEZES DANTAS em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
28/06/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
-
28/06/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON MENEZES DANTAS
-
28/06/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/06/2021 16:40
Audiência una designada (04/08/2021 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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