TRT1 - 0101426-39.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2025 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) MACRO SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE em 21/07/2025
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12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE
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10/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de WORSHIP INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de MACRO SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE em 30/06/2025
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12/06/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) WORSHIP INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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12/06/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MACRO SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c2941 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.60c687b: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 13.131,10 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 1.811,54 Honorários Advocatícios R$ 2.030,93 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 206,02 TOTAL DEVIDO R$ 17.179,59 ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE -
11/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE
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11/06/2025 19:49
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 06:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27c396 proferido nos autos.
DESPACHO Venha a parte autora com planilha de apuração dos valores, ACOMPANHADA DO ARQUIVO “.PJC”, no prazo de 10 dias.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE -
28/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE
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28/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/02/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/02/2025 10:14
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 10:14
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MACRO SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de WORSHIP INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE em 06/02/2025
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15/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MACRO SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
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15/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WORSHIP INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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30/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE
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28/12/2024 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/12/2024 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE
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18/12/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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18/12/2024 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE
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23/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 07:40
Expedido(a) notificação a(o) WORSHIP INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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21/10/2024 07:40
Expedido(a) notificação a(o) MACRO SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINA SILVA DE ANDRADE
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21/10/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/10/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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