TRT1 - 0101109-67.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2025
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01/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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22/05/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1a2a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da contadoria de id. 7810b26, para fixar o valor da execução no total de R$ 4.846,07, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 07/04/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 4.157,17 INSS RTE R$ 172,10 INSS RDA R$ 516,80 INSS TOTAL R$ 688,90 TOTAL DEVIDO R$ 4.846,07 INTIME-SE a Executada para ciência desta decisão e do teor dos parágrafos 9º e 10º do Art. 100 da CRFB e, querendo, impugnar a execução no prazo legal de 30 dias (art. 535 NCPC).
Transcorrido o prazo “in albis”, deverá ser expedido precatório ou RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA -
13/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA
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13/05/2025 13:30
Homologada a liquidação
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12/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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22/04/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101109-67.2024.5.01.0065 : ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Manifestar-se sobre o cálculo da contadoria no prazo comum de oito dias, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ESTEVAO DE CARVALHO FREIXO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA -
07/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA
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21/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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26/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA
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06/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/02/2025 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/12/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 10:58
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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22/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA
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16/10/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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03/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ARANTES DE SOUZA
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02/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/10/2024 09:00
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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