TRT1 - 0101372-87.2017.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101176-24.2017.5.01.0050)
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19/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 12/05/2025
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07/05/2025 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef0db2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero a sentença extintiva de ID cc69927, motivo pelo qual resta PREJUDICADO o Agravo de Petição de ID cc81436.
Ao agravado, no prazo de 08 dias.
Se "in albis", devolva-se ao sobrestamento por reunião de execuções, por mais 180 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOVALDA BARRETO DOS SANTOS -
24/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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24/04/2025 13:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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24/04/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 09:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc69927 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O presente processo, encontra-se paralisado há mais de dois anos, aguardando a transferência de crédito oriundo do Regime de Execução Forçada (REEF), em trâmite na Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX).
Apesar de todas as diligências realizadas, o crédito ainda não foi transferido e não há previsão para que isso ocorra, inclusive permanecendo o processo, após o transcurso de quase um ano, na mesma posição no rol de credores, conforme #id:5e6cabf e #id:5ad9d73. A situação apresentada demonstra a ineficácia da medida de execução em curso, gerando um impasse processual que se prolonga indefinidamente.
A mera expectativa de recebimento do crédito, sem prazo determinado, viola os princípios da razoável duração do processo, da eficiência e da utilidade, consagrados na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
A demora excessiva em obter a transferência do valor, apesar da devida inscrição no REEF, configura obstáculo intransponível à efetivação da tutela jurisdicional e ao próprio direito de ação do exequente, comprometendo a celeridade processual, a busca pela efetividade da prestação jurisdicional e o acesso à justiça.
Manter o processo indefinidamente paralisado, à espera de um evento futuro incerto, representa uma afronta aos princípios processuais e à própria finalidade da tutela jurisdicional.
O direito à tutela jurisdicional efetiva, garantido constitucionalmente, não pode ser esvaziado pela morosidade excessiva e pela ineficiência administrativa na transferência do crédito.
Aguardar eternamente por um crédito inscrito no REEF, sem qualquer perspectiva de recebimento, é inaceitável, tornando a execução fadada à inércia.
Em consonância com o disposto no art. 11-A da CLT, e considerando a inércia prolongada na transferência do crédito, que impossibilita a conclusão do feito, entendo que ocorreu a prescrição intercorrente do crédito.
A prescrição, nesse contexto, não se configura como mera sanção, mas sim como uma garantia da efetividade da prestação jurisdicional e do respeito à razoável duração do processo.
A inércia prolongada, sem perspectivas reais de solução, inviabiliza a satisfação do direito do exequente e eterniza a dívida do executado.
Assim, considerando a ineficácia da execução em curso, ante a ausência de previsão para transferência do crédito e o lapso temporal excessivo de inércia, que configura a prescrição intercorrente do crédito, nos termos do art. 11-A da CLT, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Intime-se o autor para ciência da presente decisão BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOVALDA BARRETO DOS SANTOS -
28/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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28/03/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 16:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/03/2023 14:10
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0119600-73.1990.5.01.0014)
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21/03/2023 14:09
Iniciada a execução
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 06/02/2023
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19/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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16/12/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 18/11/2022
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10/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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14/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
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14/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 13/10/2022
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11/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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04/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta para transferência crédito autoral)
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30/09/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/09/2022 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2022 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/11/2021 19:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2021
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11/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 10/11/2021
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29/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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24/08/2021 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/08/2021 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2021 13:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/05/2021 10:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
-
11/03/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/03/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Maifestação da autora com requerimento)
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09/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 08/03/2021
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25/01/2021 09:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/01/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/01/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora indicando meios de execução)
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21/01/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE VÊNIA)
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18/12/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
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18/12/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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17/12/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/11/2020 17:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/07/2020 11:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2020
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10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 09/07/2020
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01/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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30/06/2020 09:46
Homologada a liquidação
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30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2020
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29/06/2020 20:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santa Casa)
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29/06/2020 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/06/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/06/2020 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/06/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/06/2020 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rda com Requerimentos)
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20/05/2020 21:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/05/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/05/2020 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de Liquidação autora)
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12/05/2020 00:25
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
-
29/03/2020 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
-
26/03/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/03/2020 21:43
Iniciada a liquidação
-
25/03/2020 21:43
Transitado em julgado em 27/02/2020
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20/03/2020 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2018 17:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2018 15:04
Encerrada a conclusão
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17/10/2018 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/10/2018 02:06
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 15/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 09:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 sem efeito suspensivo
-
31/08/2018 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 sem efeito suspensivo
-
31/08/2018 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2018 08:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62
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13/08/2018 08:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*04-68
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12/07/2018 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2018 23:59:59
-
12/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS em 11/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2018 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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27/04/2018 13:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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27/04/2018 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOVALDA BARRETO DOS SANTOS
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03/04/2018 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/01/2018 08:08
Audiência una realizada (30/01/2018 12:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2017 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/08/2017 13:26
Audiência una designada (30/01/2018 11:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2017 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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