TRT1 - 0100469-92.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 08:16
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 08:13
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GENIVAL MENEZES DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE SOUZA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc23cb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro interposto por LUCIANA LOPES DE SOUZA, Id 39d24e4.
Sem contestação.
Alega a Embargante que consta uma ordem de indisponibilidade sobre seu imóvel, localizado na Estrada do Japoré, 231 - Bl. 04 - apto. 207, localizado no bairro Jardim Sulacap/RJ, oriunda do Processo ATOrd 0101896-42.2016.5.01.0012.
Que a Embargante é ex cônjuge do executado MARCELO PAIVA DE CARVALHO.
Que em maio de 2012, a Embargante e o executado, MARCELO PAIVA DE CARVALHO, ajuizaram ação de divórcio consensual perante o juízo da 2ª Vara de Família de Jacarepaguá, processo nº 0022880-37.2012.8.19.0203 e que o imóvel, objeto da constrição judicial, ficaria para a embargante.
E, por fim, que a Embargante não realizou a transferência de propriedade junto ao 8º RGI, por questões financeiras.
Da análise da sentença de divórcio de Id 53d14d1, em especial o item "d", consta que "o único imóvel pendente de partilha, situado na Estrada do Japoré, 231 - Bl. 04 - apto. 207, localizado no bairro Jardim Sulacap/RJ, caberá a ex-cônjuge virago".
Ainda que a sentença de divórcio foi proferida em 16/05/2013, praticamente 03 anos antes da propositura da ação ATOrd 0101896-42.2016.5.01.0012.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizado por LUCIANA LOPES DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra.
Proceda-se à retirada da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 205326, independentemente do trânsito em julgado.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, fixadas na forma do artigo 789-A, inciso V da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LOPES DE SOUZA -
20/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL MENEZES DA SILVA
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20/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOPES DE SOUZA
-
20/05/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
20/05/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUCIANA LOPES DE SOUZA
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20/05/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE SOUZA em 19/05/2025
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GENIVAL MENEZES DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100469-92.2025.5.01.0012 : LUCIANA LOPES DE SOUZA : MARCELO PAIVA DE CARVALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GENIVAL MENEZES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho ID 92caca6 proferido nos autos, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAL MENEZES DA SILVA -
29/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAL MENEZES DA SILVA
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100469-92.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOPES DE SOUZA
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23/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/04/2025 07:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/04/2025 07:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/04/2025 06:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 06:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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