TRT1 - 0100864-52.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA em 02/07/2025
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02/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA
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16/06/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARATIBA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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05/06/2025 08:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b74c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA e em face da reclamada GUARATIBA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar hora extra referentes aos minutos suprimidos acrescida ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior, em caráter indenizatório. Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 5.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARATIBA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA
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29/05/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/05/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA
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29/05/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA
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29/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/04/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100864-52.2024.5.01.0034 : VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA : GUARATIBA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:47ed3c3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA -
10/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA
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09/04/2025 19:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 16:02
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 18:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 07:30
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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30/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA
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30/07/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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