TRT1 - 0100805-95.2020.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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17/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA COSTA em 04/08/2025
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17/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100805-95.2020.5.01.0069 RECLAMANTE: SERGIO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): SERGIO DE SOUZA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento da execução em trinta dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DOREA E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SOUZA COSTA -
16/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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16/06/2025 11:02
Registrada a inclusão de dados de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 12/06/2025
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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16/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100805-95.2020.5.01.0069 : SERGIO DE SOUZA COSTA : IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SÉRGIO DE SOUZA COSTA – CPF: *44.***.*73-00 (Adv.
Elsa Porfirio da Silva), move a IGUALITE SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI – ME – CNPJ: 11.***.***/0001-47, Processo nº ATOrd 0100805-95.2020.5.01.0069, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como 01) 32 (trinta e dois) Arquivos para pastas suspensas em aço, com 04 gavetas, avaliados em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); 02) 18 (dezoito) Mesas, estrutura em aço e tampo de madeira, revestido com melamina, avaliadas em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 03) 18 (dezoito) Cadeiras, avaliadas em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 04) 11 (onze) Carteiras escolares, avaliadas em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); 05) 11 (onze) Armários de aço abertos, com 05 prateleiras, avaliados em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 06) 05 (cinco) Aparelhos de ar condicionado Split Admiral 12.000 BTUs, avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 07) 04 (quatro) Armários de madeira abertos, revestidos de melamina, com 05 prateleiras, avaliados em R$ 1.000,00 (um mil reais); 08) 01 (um) Armário de madeira fechado, revestido de melamina, 02 portas, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 09) 01 (um) Armário em aço para vestiário com 12 compartimentos, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 10) 01 (um) Aparelho de ar condicionado Split Springer Midea 3.000 BTUs, avaliado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 11) 01 (uma) Escrivaninha em madeira maciça com 03 gavetas, avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais); 12) 02 (duas) Poltronas em madeira maciça com estofado bege, avaliadas em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 13) 01 (um) Frigobar Consul, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.980,00 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais), em 13 de fevereiro de 2025. ÔNUS: Nada consta. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME -
25/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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25/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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25/04/2025 13:08
Expedido(a) edital a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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17/04/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 15:53
Registrada a inclusão de dados de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME no BNDT com garantia do débito
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26/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 20/02/2025
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17/02/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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04/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/06/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/06/2024 13:26
Registrada a inclusão de dados de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/02/2024 18:50
Iniciada a execução
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 18/12/2023
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA COSTA em 18/12/2023
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24/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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22/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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22/11/2023 17:24
Homologada a liquidação
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22/11/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 19/09/2023
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06/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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05/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/08/2023 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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16/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA COSTA em 08/08/2023
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18/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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17/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/07/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 03/07/2023
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01/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 30/06/2023
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23/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 00:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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22/06/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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22/06/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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22/06/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
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06/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 01:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/06/2023 01:46
Iniciada a liquidação
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06/06/2023 01:46
Transitado em julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA COSTA em 11/04/2023
-
25/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
24/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
24/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
24/03/2023 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
24/03/2023 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO DE SOUZA COSTA
-
24/03/2023 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO DE SOUZA COSTA
-
01/12/2022 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
01/12/2022 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/12/2022 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
28/03/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/03/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
28/03/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
28/03/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/03/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
28/03/2022 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2022 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA COSTA em 16/02/2022
-
16/02/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Audiência telepresencial e Rol de Testemunha)
-
09/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
08/02/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
08/02/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
08/02/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/12/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Req Desig Aud Presencial)
-
23/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
22/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
22/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
22/11/2021 14:53
Audiência de instrução cancelada (23/11/2021 08:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/11/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (MAX_URGENTE pedido de adiamento)
-
25/06/2021 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
24/06/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
24/06/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
24/06/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
24/06/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
24/06/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
24/06/2021 07:42
Audiência de instrução designada (23/11/2021 08:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA COSTA em 07/06/2021
-
07/06/2021 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
14/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
12/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/05/2021 11:16
Juntada a petição de Contestação (MAX_Contestação)
-
05/05/2021 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MAX_contrato_procuração_sub)
-
05/05/2021 09:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/05/2021 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO IGUALITE)
-
21/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 20/04/2021
-
19/03/2021 12:22
Expedido(a) notificação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
19/03/2021 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
17/03/2021 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA COSTA em 09/03/2021
-
09/03/2021 23:13
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO - PRAZO P MDD E PROVAS)
-
02/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
01/03/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
-
01/03/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA COSTA
-
23/02/2021 02:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:25
Audiência inicial cancelada (13/04/2021 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/10/2020 18:29
Audiência inicial designada (13/04/2021 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2020 17:39
Juntada a petição de Manifestação ( INFORMAÇÃO DE EMAIL - DISPENSA DA PARTE AUTORA)
-
06/10/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/10/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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