TRT1 - 0100384-94.2018.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/08/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.775,72)
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28/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 25/08/2025
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21/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2025 13:57
Registrada a exclusão de dados de POSTO MAC - HERO LTDA no BNDT
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21/08/2025 13:57
Registrada a exclusão de dados de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA no BNDT
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21/08/2025 13:57
Registrada a exclusão de dados de POSTO FAGUNDAO LTDA no BNDT
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21/08/2025 13:57
Registrada a exclusão de dados de POSTO GUANABARA LTDA no BNDT
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21/08/2025 13:57
Registrada a exclusão de dados de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA no BNDT
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16/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
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07/08/2025 13:19
Expedido(a) alvará a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
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17/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/07/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUCIA COZZOLINO BERGARA em 07/07/2025
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03/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 02/07/2025
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30/06/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 25/06/2025
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23/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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23/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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23/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100384-94.2018.5.01.0451 RECLAMANTE: MARLON DE ABREU DAUMAS RECLAMADO: OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (5) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id 1c1c90e, abaixo transcrito: "Vistos etc...
Concomitantemente com a disponibilização de crédito pelo MM.
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói na forma do Projeto Garimpo, a Executada depositou valor equivalente ao crédito remanescente.
Assim sendo, o Juízo encontra-se integralmente garantido.
Ciência às partes. À parte Exequente, ainda, para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Decorrido o prazo liberem-se os créditos.in albis, Após, excluam-se os dados das Executadas do BNDT caso tenha ocorrido sua inclusão, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA -
18/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 15:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NUCIA COZZOLINO BERGARA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) POSTO GUANABARA LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) POSTO MAC - HERO LTDA
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18/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1c90e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc...
Concomitantemente com a disponibilização de crédito pelo MM.
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói na forma do Projeto Garimpo, a Executada depositou valor equivalente ao crédito remanescente.
Assim sendo, o Juízo encontra-se integralmente garantido.
Ciência às partes. À parte Exequente, ainda, para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Decorrido o prazo in albis, liberem-se os créditos.
Após, excluam-se os dados das Executadas do BNDT caso tenha ocorrido sua inclusão, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente.
ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DE ABREU DAUMAS -
11/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
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11/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUCIA COZZOLINO BERGARA em 26/05/2025
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20/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 07/05/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100384-94.2018.5.01.0451 : MARLON DE ABREU DAUMAS : OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (5) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 8571bb3, abaixo transcrita: "Vistos etc...
Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não houve contestação do(s) sócio(s) Nucia Cozzolino Bergara, CPF: *88.***.*70-00 Sendo assim, presumo que contribuiu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face do sócio acima.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de citação para pagamento em face do sócio, na forma do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ativem-se os convênios." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 24 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA -
24/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) NUCIA COZZOLINO BERGARA
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24/04/2025 13:26
Expedido(a) edital a(o) POSTO GUANABARA LTDA
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24/04/2025 13:26
Expedido(a) edital a(o) POSTO MAC - HERO LTDA
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24/04/2025 13:26
Expedido(a) edital a(o) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
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15/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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15/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
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15/04/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLON DE ABREU DAUMAS
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08/04/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NUCIA COZZOLINO BERGARA em 07/04/2025
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17/03/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/02/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NUCIA COZZOLINO BERGARA em 17/02/2025
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05/02/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) NUCIA COZZOLINO BERGARA
-
27/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/01/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) NUCIA COZZOLINO BERGARA
-
09/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NUCIA COZZOLINO BERGARA em 27/11/2024
-
18/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NUCIA COZZOLINO BERGARA
-
14/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/10/2024 09:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
14/09/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:43
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 13/09/2024
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13/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
04/09/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 28/06/2024
-
21/06/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
10/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/04/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
15/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/02/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/02/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 08:54
Expedido(a) alvará a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 16/02/2024
-
08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 07/02/2024
-
06/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) POSTO GUANABARA LTDA
-
05/02/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) POSTO MAC - HERO LTDA
-
05/02/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
30/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
27/01/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
-
27/01/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
-
27/01/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
27/01/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 23/10/2023
-
16/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/08/2023 21:20
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
19/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/06/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 12:11
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
29/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 15:06
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
19/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/04/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 28/03/2023
-
21/03/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
18/03/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/02/2023 09:26
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
07/02/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2023 14:09
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
14/01/2023 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/01/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2022 16:08
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/08/2022 20:25
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
25/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/07/2022 17:27
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/05/2022 15:17
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
04/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/05/2022 16:56
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 21/03/2022
-
21/03/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
11/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2022 13:29
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
28/01/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/01/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/01/2022 15:32
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
07/01/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Penhora de crédito)
-
07/01/2022 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/11/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/08/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/06/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/06/2021 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/04/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/02/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/02/2021 16:55
Encerrada a conclusão
-
18/02/2021 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2021 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/01/2021 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2021 12:01
Expedido(a) mandado a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
-
18/12/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/12/2020 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/12/2020 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/11/2020 17:26
Registrada a inclusão de dados de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2020 17:26
Registrada a inclusão de dados de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2020 17:26
Registrada a inclusão de dados de POSTO FAGUNDAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2020 17:26
Registrada a inclusão de dados de POSTO MAC - HERO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2020 17:26
Registrada a inclusão de dados de POSTO GUANABARA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2020 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/11/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/11/2020 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/10/2020 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/09/2020 08:48
Expedido(a) ofício a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
18/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 17/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
-
09/09/2020 11:38
Expedido(a) edital a(o) POSTO GUANABARA LTDA
-
09/09/2020 11:38
Expedido(a) edital a(o) POSTO MAC - HERO LTDA
-
09/09/2020 11:38
Expedido(a) edital a(o) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
09/09/2020 11:38
Expedido(a) edital a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
-
09/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
18/08/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/08/2020 08:19
Iniciada a execução
-
14/08/2020 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 13/08/2020
-
07/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
-
04/08/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/07/2020 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/06/2020
-
25/06/2020 02:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/06/2020 02:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 13:35
Expedido(a) edital a(o) POSTO GUANABARA LTDA
-
19/06/2020 13:35
Expedido(a) edital a(o) POSTO MAC - HERO LTDA
-
19/06/2020 13:35
Expedido(a) edital a(o) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
19/06/2020 13:35
Expedido(a) edital a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
-
18/06/2020 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2020 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/06/2020 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2020 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2020 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/06/2020 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2020 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2020 09:42
Expedido(a) mandado a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
-
15/06/2020 09:42
Expedido(a) mandado a(o) POSTO GUANABARA LTDA
-
15/06/2020 09:42
Expedido(a) mandado a(o) POSTO MAC - HERO LTDA
-
15/06/2020 09:42
Expedido(a) mandado a(o) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
15/06/2020 09:42
Expedido(a) mandado a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
-
10/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 09/06/2020
-
09/06/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/06/2020 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2020 11:22
Encerrada a conclusão
-
11/05/2020 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
08/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2020
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08/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2020
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08/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Alvará)
-
07/05/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO FAGUNDAO LTDA
-
07/05/2020 10:42
Expedido(a) edital a(o) POSTO GUANABARA LTDA
-
07/05/2020 10:42
Expedido(a) edital a(o) POSTO MAC - HERO LTDA
-
07/05/2020 10:42
Expedido(a) edital a(o) A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
07/05/2020 10:42
Expedido(a) edital a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
-
07/05/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
04/05/2020 15:05
Homologada a liquidação
-
04/05/2020 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/03/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
30/03/2020 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 12:13
Expedido(a) edital a(o) OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
-
25/03/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE ABREU DAUMAS
-
24/03/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/03/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 28/02/2020
-
10/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Edital em 10/02/2020
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10/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Edital em 10/02/2020
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10/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Edital em 10/02/2020
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10/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Edital em 10/02/2020
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10/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/02/2020 09:40
Iniciada a liquidação
-
07/02/2020 09:39
Transitado em julgado em 19/12/2019
-
06/02/2020 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/01/2020 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2019 20:19
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 27/08/2019
-
11/09/2019 20:19
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 27/08/2019
-
11/09/2019 20:19
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 27/08/2019
-
11/09/2019 20:19
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/08/2019
-
11/09/2019 20:19
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 27/08/2019
-
10/09/2019 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2019 01:01
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 15/08/2019
-
21/08/2019 01:01
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 15/08/2019
-
21/08/2019 01:01
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/08/2019
-
21/08/2019 01:01
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 15/08/2019
-
20/08/2019 09:56
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 14/08/2019
-
20/08/2019 09:56
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 14/08/2019
-
16/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
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16/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
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16/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2019 20:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO FAGUNDAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
-
02/08/2019 13:23
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/08/2019 13:22
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
23/07/2019 08:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/07/2019 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 03/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 18:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO FAGUNDAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-20
-
03/07/2019 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
27/06/2019 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
20/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2019 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1300.00
-
16/06/2019 19:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON DE ABREU DAUMAS
-
16/06/2019 19:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARLON DE ABREU DAUMAS
-
13/06/2019 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/06/2019 13:33
Audiência una realizada (12/06/2019 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/03/2019 02:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2019 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2019 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2019 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/02/2019 10:52
Audiência una designada (12/06/2019 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/02/2019 16:48
Audiência una realizada (07/02/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
31/01/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/01/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/12/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/11/2018 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/11/2018 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2018 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
31/10/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 09:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/10/2018 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2018 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2018 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2018 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2018 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2018 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2018 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/10/2018 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2018 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/10/2018 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2018 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/10/2018 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2018 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2018 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/10/2018 13:19
Audiência una designada (07/02/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/10/2018 09:17
Audiência una realizada (17/10/2018 13:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/10/2018 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2018 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 09:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/08/2018 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2018 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 13:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 13:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/06/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 17/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 13:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/05/2018 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 09:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/04/2018 16:26
Audiência una designada (17/10/2018 13:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/04/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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