TRT1 - 0100705-86.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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22/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA AZEREDO
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22/09/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.534,10
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22/09/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON DA SILVA AZEREDO
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22/09/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DA SILVA AZEREDO
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22/09/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/09/2025 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 02/09/2025
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19/08/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 18/08/2025
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA AZEREDO em 07/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100705-86.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA AZEREDO RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) DIOGO NOGUEIRA MACIEL da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 19/09/2025, às 08:30 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
06/08/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 08:35
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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06/08/2025 08:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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04/08/2025 15:25
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2025 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA AZEREDO
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28/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 12:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 27/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 25/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA AZEREDO em 11/06/2025
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03/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA AZEREDO
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA AZEREDO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0c9c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, mormente por se tratar de pedido de rescisão indireta, necessária a instrução para apuração dos fatos narrados, razão pela qual verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, o pleito antecipatório, sem prejuízo de nova análise do pedido após a apresentação de defesa da empresa reclamada.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA AZEREDO -
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA AZEREDO
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24/04/2025 23:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WELLINGTON DA SILVA AZEREDO
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20/04/2025 22:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/04/2025 22:19
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2025 08:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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