TRT1 - 0100413-74.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de LILIANE DE LIMA em 29/08/2025
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8891541 proferido nos autos. DESPACHO PJE Designo o dia 08/09/2025, 10:00, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu proceda à anotação da CTPS da parte autora fazendo constar admissão em 27/09/2024 e dispensa em 05/11/2024, exercendo as funções de cozinheira, com salário de R$ 1.800,00.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT. A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa.
Aguarde-se o pagamento na forma do parcelamento concedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA -
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA
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25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE LIMA
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25/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/08/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.613,77)
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA em 24/07/2025
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22/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04b71a proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id: 11cd161 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1 Vindo,expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito de #id:fa84b30. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral e aos honorários advocatícios deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores do FGTS, INSS e custas deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5. Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. 6.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA -
15/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA
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15/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE LIMA
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15/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LILIANE DE LIMA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA
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23/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA
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23/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE LIMA
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18/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/06/2025 11:26
Iniciada a execução
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18/06/2025 11:25
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA em 17/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LILIANE DE LIMA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ff100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a existência do vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) horas extraordinárias e reflexos; (b) intervalo intrajornada suprimido; (c) saldo de salário (5 dias); (d) aviso prévio indenizado (30 dias); (e) 13º salário proporcional (2/12); (f) férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; (g) FGTS não depositado e multa indenizatória de 40%, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST (Tema 68); (h) multa do artigo 477 da CLT; (j) multa normativa. Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Condeno a ré, ainda, em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da reclamante.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 170,24, pela reclamada, calculadas sobre R$ 8.512,00, valor da condenação, conforme cálculos integrantes da sentença.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DE LIMA -
21/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA
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21/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE LIMA
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21/05/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,24
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21/05/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIANE DE LIMA
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08/05/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA em 07/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LILIANE DE LIMA em 02/05/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE DE LIMA em 22/04/2025
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14/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA
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08/04/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA PRACA DE VISTA ALEGRE LTDA
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08/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE LIMA
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67e567 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 08/05/2025 10:15.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência: 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040408375049200000224951333?instancia=1. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009) 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DE LIMA -
07/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE LIMA
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07/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/04/2025 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 09:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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