TRT1 - 0101535-29.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 11:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FABRICIO SILVA PINTO
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10/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA GERMANO em 27/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe705e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a ação foi proposta em face de empresa individual, conforme consulta ao cadastro nacional da pessoa jurídica.
A empresa individual, pessoa jurídica por mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, somente neste aspecto pode ser considerada com tal natureza; fora desse plano, ela é a própria pessoa física.
Assim sendo, não existe separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa individual, porquanto a responsabilidade da pessoa física se confunde com a responsabilidade da sua empresa.
Portanto, tratando-se de empresa individual, desnecessária desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que eventual constrição de bens recaia também sobre o patrimônio da pessoa física do empresário, tendo em vista que os patrimônios se confundem,respondendo os bens de ambos pelas dívidas, sem benefício de ordem.
Ante o acima exposto, determino a inclusão do Sr.
FABRICIO SILVA PINTO, CPF *99.***.*57-07 no polo passivo da presente ação.
Ato contínuo, ative-se o convênio Sisbajud em desfavor da parte executada.
Em caso de bloqueio integral, convolo-o valor em penhora, devendo a parte executada ser intimada para fins do disposto no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do (s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Caso o resultado seja negativo, ativem-se os convênios Renajud e Infojud.
Sendo encontrado veículo livre de gravame, proceda-se à restrição de circulação.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo.
Quanto ao convênio Infojud, em caso de resultado positivo, proceda a secretaria à juntada aos autos dos relatórios obtidos, e com visibilidade para sigilo, por ora, ao patrono da parte autora, ciente a parte de que os relatórios em questão são protegidos por sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, sob pena de responsabilização, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, sobreste-se o feito (motivo decisão judicial - 898), e aguarde-se o decurso do prazo prescricional. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE SOUZA GERMANO -
13/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
-
13/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/06/2025 06:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 309,83)
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04/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO em 08/05/2025
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04/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA GERMANO em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101535-29.2023.5.01.0481 : LEONARDO DE SOUZA GERMANO : 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO PROCESSO: 0101535-29.2023.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que este Juízo convola em penhora os valores bloqueados, bem como para fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO -
28/04/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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11/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/04/2025 22:47
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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02/12/2024 11:01
Iniciada a execução
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02/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO em 29/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA GERMANO em 12/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:11
Expedido(a) edital a(o) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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30/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/10/2024 09:13
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 03:57
Decorrido o prazo de 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO em 23/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA GERMANO em 15/10/2024
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08/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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04/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/10/2024 23:11
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA GERMANO em 10/09/2024
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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30/08/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/08/2024 22:59
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/07/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 09:05
Expedido(a) mandado a(o) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO
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13/06/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO em 29/05/2024
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA GERMANO em 17/05/2024
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15/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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06/05/2024 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,27
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06/05/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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06/05/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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26/04/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/04/2024 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 14:12 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/01/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO
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26/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
-
25/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/01/2024 13:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 14:12 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/01/2024 13:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (06/08/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/12/2023 21:13
Expedido(a) notificação a(o) 26.188.470 FABRICIO SILVA PINTO
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12/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA GERMANO
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11/12/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/12/2023 11:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (06/08/2024 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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