TRT1 - 0100092-89.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:46
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 19:38
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UALLACE BARBOSA MINERVINO em 12/05/2025
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07/05/2025 12:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100092-89.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: UALLACE BARBOSA MINERVINO RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A. O/A MM.
Desembargador (a) CARINA RODRIGUES BICALHO do Gabinete 34, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo de emprego do autor com a primeira ré, na função de ajudante de caminhão, no período de 06/07/2016 a 11/12/2022, já computada a projeção do aviso prévio indenizado, com remuneração mensal de R$ 1.600,00; b) determinar que a reclamada anote a CTPS do autor e que cumpra as obrigações legais relativas à comunicação da dispensa e fornecimento de dados do empregado, pelos canais oficiais, conforme fundamentação; c) condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, observando-se o marco prescricional fixado: aviso prévio de 45 dias, saldo de salário, férias em dobro de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, simples de 2020/2021 e proporcionais de 2021/2022, todas com o respectivo adicional de 1/3; 13º salários de 2018 (proporcional), 2019, 2020, 2021 (integral) e 2022 (proporcional), depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, bem como indenização de 40% sobre o saldo respectivo, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; d) horas extras e pagamento do intervalo intrajornada com as repercussões estabelecidas, e) multas fixadas nos artigos 467 e 477 da CLT/ f) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelos créditos deferidos ao autor; g) fixar honorários de 10% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença em favor do patrono do autor e excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios em proveito dos advogados das rés, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$40.000,00, com custas pelas reclamadas no importe de R$ 800,00, que ficam desde já intimadas, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
24/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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24/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UALLACE BARBOSA MINERVINO
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04/04/2025 13:26
Conhecido o recurso de UALLACE BARBOSA MINERVINO - CPF: *33.***.*79-43 e provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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10/02/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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