TRT1 - 0101755-66.2016.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/06/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/06/2025 14:18
Iniciada a execução
-
11/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 10/06/2025
-
03/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de IVONE ANTUNES COELHO em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
30/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) IVONE ANTUNES COELHO
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30/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f6276 proferido nos autos.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que a executada comprove o recolhimento integral das contribuições previdenciárias e o valor do imposto de renda do autor, considerando que, na ausência da comprovação desses recolhimentos, o juízo não estará garantido. No silêncio, determino a ativação imediata do convênio SISBAJUD.
Frisa-se que novos requerimentos sobre o já decidido não serão apreciados por este juízo, sendo a execução iniciada de imediato.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. -
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IVONE ANTUNES COELHO
-
21/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de IVONE ANTUNES COELHO em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142f7f7 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:43e2281 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.158.436,17, sendo R$ 923.646,15 líquido ao autor, R$ 188.230,68 de contribuições sociais sobre salários devidos e R$ 46.559,34 de IRPF devido pelo autor.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:d91b755).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 1.103.158,16 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. -
07/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
07/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IVONE ANTUNES COELHO
-
07/05/2025 16:24
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
07/05/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94db649 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao Autor para ciência da inviabilidade sistêmica de anotação de baixa do contrato de trabalho através do e-social, tendo em vista que a data do desligamento 18/07/2016 não se enquadra no limite de "data posterior a 24/09/2019".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVONE ANTUNES COELHO -
06/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IVONE ANTUNES COELHO
-
06/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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05/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVONE ANTUNES COELHO em 30/04/2025
-
28/04/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
14/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) IVONE ANTUNES COELHO
-
14/04/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
14/04/2025 21:40
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b646c7 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 14/04/2024 às 10h, devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, bem como entregar as guias de FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa no montante de R$ 1.000,00. Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no mesmo prazo supra.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. -
28/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
28/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) IVONE ANTUNES COELHO
-
28/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/03/2025 07:36
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 07:36
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/03/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2018 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2018 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/10/2018 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 56.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
-
24/09/2018 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVONE ANTUNES COELHO - CPF: *00.***.*33-30 sem efeito suspensivo
-
24/09/2018 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 56.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
-
24/09/2018 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVONE ANTUNES COELHO - CPF: *00.***.*33-30 sem efeito suspensivo
-
20/09/2018 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de IVONE ANTUNES COELHO em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 13/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2018 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 00:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
30/08/2018 00:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVONE ANTUNES COELHO
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30/08/2018 00:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVONE ANTUNES COELHO
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09/03/2018 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
05/02/2018 11:15
Audiência instrução realizada (01/02/2018 13:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2017
-
08/11/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2017 12:03
Audiência instrução designada (01/02/2018 12:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2017 12:03
Audiência instrução cancelada (13/11/2017 11:20 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de IVONE ANTUNES COELHO em 31/10/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 31/10/2017 23:59:59
-
31/10/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 16:55
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 13:46
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/05/2017 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2017 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2017 10:03
Audiência instrução designada (13/11/2017 11:20 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2017 09:38
Audiência inicial realizada (04/05/2017 09:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2016 15:26
Audiência inicial designada (04/05/2017 09:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2016 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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