TRT1 - 0100560-82.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/09/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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12/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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12/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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12/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
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12/09/2025 12:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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12/09/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES MELO em 11/09/2025
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09/09/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b5b29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO SOARES MELO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., UBER INTERNATIONAL B.V. e UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: determina-se a anotação da CTPS pelas rés para que passe a constar data de admissão em 24/09/2021 e demissão em 12/02/2023,no cargo de motorista, com salário médio de R$6.800,00 mensais, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; condena-se ao pagamento do saldo de salário de 12 dias de fevereiro de 2023, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 de todo o período contratual, aviso prévio e indenização relativa ao seguro-desemprego; defere-se a multa do artigo 477 da CLT; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% de todo o período contratual, em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; defere-se a condenação solidária das reclamadas; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 2.337,99, calculado sobre o valor da condenação de R$ 93.519,71, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOARES MELO -
28/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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28/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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28/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
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28/08/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.870,39
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28/08/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SOARES MELO
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19/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/08/2025 09:00
Cancelada a liquidação
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19/08/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/08/2025 12:53
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 11:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100560-82.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: BRUNO SOARES MELO RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BRUNO SOARES MELO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Instrução - Sala "02vtsg": 12/08/2025 11:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOARES MELO -
11/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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11/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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11/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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11/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
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11/07/2025 14:35
Audiência de instrução designada (12/08/2025 11:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES MELO em 09/07/2025
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09/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/07/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fd3cd proferido nos autos.
Vistos. ÀS Partes para ciência da baixa dos autos, devendo requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V. - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - UBER INTERNATIONAL B.V. -
30/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
-
30/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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30/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
30/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
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30/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/06/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 11:31
Transitado em julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
-
11/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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11/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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11/03/2024 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO SOARES MELO sem efeito suspensivo
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05/03/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES MELO em 04/03/2024
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29/02/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES MELO em 27/02/2024
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22/02/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
-
19/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
-
19/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
19/02/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
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19/02/2024 21:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.246,45
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19/02/2024 21:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SOARES MELO
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19/02/2024 21:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO SOARES MELO
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19/02/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2024 11:29
Audiência de instrução realizada (19/02/2024 11:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL B.V. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/02/2024
-
16/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
-
16/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
-
16/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
16/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
-
16/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/02/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
-
05/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
-
05/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
-
05/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/02/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 08:27
Audiência de instrução designada (19/02/2024 11:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/10/2023 23:56
Audiência una realizada (30/10/2023 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/10/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/10/2023 12:51
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
-
18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
-
18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
-
18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
-
18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
18/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
-
18/08/2023 11:21
Audiência una designada (30/10/2023 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/08/2023 11:21
Audiência una cancelada (30/10/2023 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/08/2023 16:46
Audiência una designada (30/10/2023 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/08/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 09:31
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/08/2023 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES MELO
-
08/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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