TRT1 - 0100759-48.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:02
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f46498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO – PJe-JT COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Considerando o Provimento da Corregedoria Regional nº 2/2016 deste E.
TRT da 1ª Região, publicado no DEJT em 11/04/2016, art. 4º, §1º c/c art. 1º, §4º, confiro à presente sentença força de alvará judicial.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da Reclamante, conforme dados abaixo: NOME DA BENEFICIÁRIA: JANAINA ROSA DE JESUS CPF: *12.***.*95-12 RG / Órgão Expedidor: 09.074.382-4 – DETRAN/RJ PIS: 121.35966.21-7 CTPS/SÉRIE-UF: 3642008 – 0050/RJ NOME DA RECLAMADA: NEOPLÁSTICA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP CNPJ DA RÉ: 33.***.***/0001-07 DATA DE ADMISSÃO: 01/03/2016 DATA DE DEMISSÃO: 06/11/2022 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 48 dias) A Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal) está autorizada a verificar eventuais adesões da parte autora a programas governamentais.
Caso seja detectado que a trabalhadora optou pelo saque-aniversário, a liberação deverá ficar restrita à indenização de 40%, se houver valores depositados a esse título.
Ademais, considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP -
09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROSA DE JESUS
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09/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 09:37
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA ROSA DE JESUS
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23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 22/05/2025
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15/05/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fce66 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão da contadoria de #id:33957ce e os cálculos atualizados de #id:1e01f0e por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/04/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 15.421,00 (+) FGTS a recolher: R$ 1.461,72 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 2.347,28 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(à) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 865,64 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 20.095,64 (-) Saldo Atualizado dos Depósitos Recursais: R$ 45.606,24 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ - Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal/judicial(is) atualizados de #id:2538296.
Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes nos termos do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional.
Sendo o(a) Exequente para, visando agilizar a conclusão dos pagamentos e nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) Exequente e de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal. 1.1) Tendo em vista a certidão negativa de débitos trabalhistas de #id:120b6ac, intime-se a Executada para que, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) Exequente e de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes e voltem-me conclusos para a extinção. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP -
13/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
13/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROSA DE JESUS
-
13/05/2025 15:23
Homologada a liquidação
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13/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JANAINA ROSA DE JESUS em 30/04/2025
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24/04/2025 11:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0733b15 proferido nos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos principais, torno definitiva esta execução.
Altere a classe judicial para 156 e registre-se o movimento 50072 - Convertida a execução provisória em definitiva.
O depósito recursal constante dos autos principais será transferido para estes autos.
Após, transferidos os depósitos recursais e anexadas as peças inéditas aos presentes autos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e adequação dos cálculos.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA ROSA DE JESUS -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROSA DE JESUS
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14/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:04
Convertida a execução provisória em definitiva
-
09/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/04/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JANAINA ROSA DE JESUS em 15/08/2024
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08/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 07/08/2024
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07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
06/08/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROSA DE JESUS
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06/08/2024 20:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100759-48.2024.5.01.0043
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06/08/2024 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) NEOPLASTICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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25/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROSA DE JESUS
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05/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROSA DE JESUS
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04/07/2024 09:44
Proferida decisão
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03/07/2024 20:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2024 20:12
Iniciada a execução
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03/07/2024 14:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/07/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2024 00:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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