TRT1 - 0100649-53.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
29/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de NADJO CARVALHO DE MELLO em 19/09/2025
-
16/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2450c10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para sanar a omissão apontada, imputando efeito infringente ao julgado.
Intimem-se as partes, sendo a ré para providenciar o depósito do valor de R$ 26.660,54, em 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud.
Cumpra-se.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NADJO CARVALHO DE MELLO -
05/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
05/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
05/09/2025 15:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de NADJO CARVALHO DE MELLO
-
05/09/2025 09:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4efa14c) para Impugnação
-
05/09/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
05/09/2025 09:36
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 02/09/2025
-
30/08/2025 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 10:20
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
29/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0100649-53.2025.5.01.0483 REQUERENTE: NADJO CARVALHO DE MELLO REQUERIDO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA DESTINATÁRIO(S): NADJO CARVALHO DE MELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NADJO CARVALHO DE MELLO -
28/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
28/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
28/08/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/08/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0100649-53.2025.5.01.0483 REQUERENTE: NADJO CARVALHO DE MELLO REQUERIDO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA DESTINATÁRIO(S): NADJO CARVALHO DE MELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar dados bancários completos (banco, conta e agência), que possibilite o recebimento dos valores do crédito dos autos, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NADJO CARVALHO DE MELLO -
27/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
25/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
25/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d55b9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a executada, para se manifestar sobre o teor da petição da parte autora sob o ID n.08a7c96, em 5 dias.
Caso a reclamada se manifeste contrariamente à imediata liberação dos demais valores homologados em favor do autor, requisite-se o valor já depositado a título de IR e INSS sob o ID n. 171068b diretamente à Receita Federal, a fim de que o mesmo seja transferido em favor dos presentes autos até o julgamento final da lide.
Cumpra-se.
Intime-se.
MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
04/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
04/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
31/07/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NADJO CARVALHO DE MELLO em 25/07/2025
-
21/07/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375dbaa proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação do autor, verifico que não há nada a retificar quanto a CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS uma vez que os cálculos estão de acordo com os parâmetros da sentença de id. a2446d0 já transitada em julgado.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 0ac2e2b, para fixar em R$ 263.941,10 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 179.945,52 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 46.740,26 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 7.655,07 (+) Honorários Advocatícios R$ 29.600,25 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA O PATRONO DA RECLAMADA (R$ 12.000,00) fica em condição suspensiva de exigibilidade seu pagamento, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766 em relação ao artigo 791-A, §4º da CLT.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 26.660,54 (id. fb7ad63).
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 237.280,56, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
02/07/2025 16:20
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 21:43
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca514bd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela Ré, id. 0ac2e2b.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
28/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de NADJO CARVALHO DE MELLO em 14/05/2025
-
12/05/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689b69f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADA E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intime-se a ré, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 5cee6ee ), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NADJO CARVALHO DE MELLO -
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) NADJO CARVALHO DE MELLO
-
24/04/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
24/04/2025 10:28
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 22:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/04/2025 00:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/04/2025 19:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 19:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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