TRT1 - 0100655-60.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ABREU CASTRO em 30/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ABREU CASTRO
-
18/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ABREU CASTRO em 16/07/2025
-
03/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c2cfd5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Com razão a parte autora em sua manifestação de id. 3c878d8.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 75b2466, para fixar em R$ 69.901,70 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 56.277,92 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 4.621,53 (+) Honorários Sucumbenciais R$ 5.896,43 (+) Honorários ao Perito R$ 3.105,82 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 19 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ABREU CASTRO -
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
-
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ABREU CASTRO
-
19/06/2025 10:14
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a997f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ABREU CASTRO -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ABREU CASTRO
-
28/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ABREU CASTRO em 14/05/2025
-
12/05/2025 14:11
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7100f6d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intime-se a ré, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id bc8dd0a), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ABREU CASTRO
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24/04/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 22:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/04/2025 23:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 11:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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