TRT1 - 0101117-95.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de NAZARE NUNES DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE NUNES DA SILVA
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30/07/2025 15:14
Proferida decisão
-
30/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/07/2025 17:15
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025
-
03/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669350d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados, aplicando-se a Súmula nº 67 deste Tribunal.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:1eed13d, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 135.972,85CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 40.330,40HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 20.395,93IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 196.699,18 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 25 de junho de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE NUNES DA SILVA
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25/06/2025 15:44
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
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02/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f50e0b proferido nos autos.
Apresentada renúncia no ID b74f634 e habilitação no ID 9f49b18, retifique-se a autuação.
Dilação de prazo requerida pela parte autora.
Assim, renovo a intimação das partes para apresentarem cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Fica estabelecido, desde já, decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAZARE NUNES DA SILVA -
19/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE NUNES DA SILVA
-
19/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NAZARE NUNES DA SILVA em 06/05/2025
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06/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101117-95.2024.5.01.0242 : NAZARE NUNES DA SILVA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): NAZARE NUNES DA SILVA Apresentados os contracheques pela parte ré, Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Fica estabelecido, desde já, que a inércia de ambas partes, implicará no encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, considerando o art. 11, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAZARE NUNES DA SILVA -
14/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE NUNES DA SILVA
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
-
07/03/2025 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE NUNES DA SILVA
-
10/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE NUNES DA SILVA
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
06/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
-
18/10/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE NUNES DA SILVA
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16/10/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/10/2024 07:40
Iniciada a liquidação
-
05/10/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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