TRT1 - 0101221-10.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CESGRANRIO
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19/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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19/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/09/2025 13:10
Iniciada a liquidação
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19/09/2025 13:10
Transitado em julgado em 17/09/2025
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19/09/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 14:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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22/07/2025 14:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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22/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 18/07/2025
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17/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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09/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcb3ec proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 1ª ré, na petição de ID 9763fcb, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 5bd8c00 e custas sob ID 7fe02cc.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) 1ª reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CESGRANRIO
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA
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03/07/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cca771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA em face de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES, VIBRA ENERGIA S.A e FUNDACAO CESGRANRIO, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, julgar improcedentes os pedidos em face da segunda reclamada (Vibra) e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a primeira e a terceira reclamadas, esta subsidiariamente, a pagar, no prazo legal: - aviso prévio proporcional indenizado (36 dias); - férias proporcionais (9/12 avos) acrescidas de um terço; - décimo terceiro salário de 2023; - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - reflexos no FGTS.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS depositado.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES - FUNDACAO CESGRANRIO - VIBRA ENERGIA S.A -
16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CESGRANRIO
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA
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16/06/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/06/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA
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16/06/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA
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02/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA em 30/04/2025
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28/04/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101221-10.2024.5.01.0009 : SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA : CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA -
10/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CESGRANRIO
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10/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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10/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA
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09/04/2025 15:37
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA em 11/02/2025
-
03/02/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA
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28/01/2025 15:26
Audiência de instrução designada (09/04/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 08:06
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 12:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
15/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
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15/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO CESGRANRIO
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15/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
15/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDIRLEY TRINDADE DA SILVA
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15/10/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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