TRT1 - 0000892-84.2012.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:08
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000892-84.2012.5.01.0243 RECLAMANTE: ALEX JOSE DA SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX JOSE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JOSE DA SILVA -
02/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JOSE DA SILVA
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12/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA em 05/06/2025
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0000892-84.2012.5.01.0243 : ALEX JOSE DA SILVA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados pelo Juízo, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
23/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
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23/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALEX JOSE DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f6636 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JOSE DA SILVA -
14/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JOSE DA SILVA
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14/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2025 16:10
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 16:07
Transitado em julgado em 03/02/2025
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09/02/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2022 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/01/2022 13:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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